Contabilidade Pública, atualmente chamada com mais precisão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, ou CASP, é o ramo da contabilidade voltado ao registro, controle, mensuração, evidenciação e interpretação dos atos e fatos que afetam o patrimônio das entidades públicas.
Para concursos fiscais, esse assunto é base para orçamento público, receita pública, despesa pública, patrimônio público, demonstrações contábeis, Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, MCASP, NBC TSP, restos a pagar, dívida pública, controle, transparência e responsabilidade fiscal.
A ideia central é esta: a CASP não serve apenas para controlar orçamento. Ela serve para evidenciar o patrimônio público, prestar contas à sociedade e apoiar a tomada de decisão.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, MCASP, afirma que o manual busca colaborar com a elaboração e execução do orçamento e também resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio, permitindo atender às demandas de informação dos usuários sob os enfoques orçamentário e patrimonial. (Serviços e Informações do Brasil)
Contabilidade pública é o ramo da contabilidade que registra, controla e evidencia os fatos relacionados à administração dos recursos públicos e ao patrimônio público.
Ela acompanha a execução do orçamento, a arrecadação das receitas, a realização das despesas, os bens, direitos, obrigações, variações patrimoniais, resultados, custos, atos potenciais e informações necessárias à prestação de contas.
Hoje, em linguagem mais técnica e atualizada, fala-se em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, porque ela não se limita ao ente “Estado” em sentido estrito. Ela alcança entidades do setor público e se alinha às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, as NBC TSP, e ao MCASP.
Em prova, cuidado com uma visão antiga: contabilidade pública não é apenas contabilidade orçamentária. O orçamento é muito importante, mas o patrimônio é o objeto da contabilidade.
O objeto da contabilidade, inclusive no setor público, é o patrimônio.
No setor público, esse patrimônio é chamado de patrimônio público. Ele envolve bens, direitos, obrigações e o patrimônio líquido das entidades públicas.
O MCASP destaca expressamente a necessidade de resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Isso é uma frase muito importante para concurso. (Serviços e Informações do Brasil)
A contabilidade pública também acompanha o orçamento, mas o orçamento não é o objeto principal da contabilidade. O orçamento é um dos enfoques de registro, controle e evidenciação.
Para prova, grave: objeto da CASP é o patrimônio público; orçamento é enfoque relevante, mas não substitui o patrimônio como objeto.
O campo de aplicação da CASP envolve as entidades do setor público.
A NBC TSP Estrutura Conceitual estabelece que as NBC TSP se aplicam obrigatoriamente às entidades do setor público na elaboração e divulgação dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral. Estão compreendidos nesse conceito os governos federal, estaduais, distrital e municipais, seus Poderes e órgãos autônomos, órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, fundos, unidades da administração direta e indireta, empresas estatais dependentes, conselhos, arranjos interfederativos, consórcios públicos, comitês e unidades afins. (Serviços e Informações do Brasil)
As empresas estatais independentes, em regra, não estão no alcance obrigatório da Estrutura Conceitual e das NBC TSP, mas podem aplicá-las facultativamente ou por determinação de órgãos reguladores e fiscalizadores. (Serviços e Informações do Brasil)
Para concurso, a pegadinha é esta: empresa estatal dependente entra no campo obrigatório da CASP; empresa estatal independente, em regra, não entra obrigatoriamente.
Os objetivos da CASP são fornecer informações úteis, confiáveis e compreensíveis sobre a entidade pública, seu patrimônio, seu orçamento, sua execução financeira, seus resultados e sua capacidade de prestar serviços.
A NBC TSP Estrutura Conceitual afirma que os objetivos da elaboração e divulgação da informação contábil estão relacionados ao fornecimento de informações úteis aos usuários dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral para prestação de contas e responsabilização, chamada também de accountability, e para tomada de decisão. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso significa que a contabilidade pública serve para responder perguntas como: o governo arrecadou quanto? gastou quanto? gastou com autorização? cumpriu o orçamento? aumentou ou reduziu seu patrimônio? assumiu obrigações? tem capacidade de prestar serviços? administrou corretamente os recursos públicos?
Em concursos, os objetivos mais cobrados são: prestação de contas, transparência, controle social, responsabilização, tomada de decisão, evidenciação patrimonial, controle orçamentário e apoio ao planejamento.
Os usuários da informação contábil pública são aqueles que precisam das informações para avaliar a gestão, controlar recursos, tomar decisões ou exercer cidadania.
A NBC TSP Estrutura Conceitual afirma que os Relatórios Contábeis de Propósito Geral devem atender principalmente às necessidades dos usuários dos serviços e dos provedores de recursos. Também considera os membros do Poder Legislativo usuários primários, porque atuam como representantes desses usuários. (Serviços e Informações do Brasil)
Em linguagem simples, os usuários principais são a sociedade, os cidadãos, contribuintes, usuários dos serviços públicos, credores, investidores, parlamentares, órgãos de controle, gestores públicos, tribunais de contas, Ministério Público, imprensa, pesquisadores, entidades reguladoras e organismos internacionais.
Mas para prova, atenção à terminologia da NBC TSP: usuários primários são usuários dos serviços e provedores de recursos, bem como seus representantes.
O cidadão aparece dos dois lados: recebe serviços públicos e também financia parte desses serviços por tributos e outras obrigações.
Patrimônio público é o conjunto de bens, direitos e obrigações das entidades públicas.
Os bens podem ser imóveis, móveis, equipamentos, veículos, escolas, hospitais, estradas, prédios públicos, sistemas, softwares, terrenos, materiais e outros recursos controlados pelo setor público.
Os direitos podem ser créditos tributários a receber, valores a receber, empréstimos concedidos, participações, receitas a arrecadar e outros direitos econômicos.
As obrigações envolvem dívidas, restos a pagar, empréstimos, financiamentos, precatórios, provisões, obrigações trabalhistas, previdenciárias e compromissos assumidos pelo ente público.
Em provas, patrimônio público deve ser visto sob enfoque contábil. Não é apenas “coisa pública” em sentido popular. É o conjunto de elementos patrimoniais controlados pela entidade pública e capazes de gerar potencial de serviços ou benefícios econômicos.
Entidades do setor público são organizações que integram a estrutura estatal ou atuam dentro do campo de aplicação das normas contábeis públicas.
A NBC TSP inclui governos federal, estaduais, distrital e municipais, seus poderes, órgãos autônomos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações públicas, fundos, unidades da administração direta e indireta, empresas estatais dependentes, conselhos, consórcios públicos, comitês e arranjos interfederativos. (Serviços e Informações do Brasil)
Para entender em prova, se a entidade depende do orçamento público para custear pessoal, custeio ou capital, normalmente ela estará muito mais próxima do campo obrigatório da CASP.
Atenção especial às estatais:
Empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe recursos financeiros do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral ou capital, exceto aumento de participação acionária. Ela está no campo obrigatório da Estrutura Conceitual e das NBC TSP. (Serviços e Informações do Brasil)
Empresa estatal independente é aquela que não se enquadra nessa condição de dependência. Em regra, não está no alcance obrigatório da Estrutura Conceitual e das NBC TSP, salvo aplicação facultativa ou determinação regulatória. (Serviços e Informações do Brasil)
No setor público, é preciso distinguir regime orçamentário e regime contábil patrimonial.
O regime orçamentário segue a lógica da Lei nº 4.320/1964: pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Em termos simples, a receita orçamentária é reconhecida na arrecadação, e a despesa orçamentária é reconhecida no empenho.
Já o regime contábil patrimonial segue o regime de competência. Isso significa reconhecer variações patrimoniais quando ocorre o fato gerador contábil, independentemente de recebimento ou pagamento. A NBC TSP Estrutura Conceitual afirma que os Relatórios Contábeis de Propósito Geral devem ser elaborados com base no regime de competência. (Serviços e Informações do Brasil)
Esse ponto é muito cobrado. A contabilidade pública moderna trabalha com dois enfoques convivendo ao mesmo tempo: o enfoque orçamentário e o enfoque patrimonial.
Exemplo: uma despesa pode ser empenhada no orçamento em um momento, liquidada depois e paga em outro momento. No enfoque patrimonial, o reconhecimento da obrigação ocorre quando a entidade recebe o bem ou serviço e passa a ter uma obrigação presente, observando o regime de competência.
Para prova, memorize: orçamento segue arrecadação e empenho; patrimônio segue competência.
Em concursos fiscais, CASP costuma ser cobrada com pegadinhas conceituais.
A banca pode dizer que o objeto da contabilidade pública é o orçamento. Isso está incompleto ou errado, conforme a formulação. O objeto da contabilidade é o patrimônio. O orçamento é um enfoque importantíssimo, mas não é o objeto central.
Também pode perguntar quem são os usuários primários da informação contábil pública. Pela NBC TSP, são os usuários dos serviços e os provedores de recursos, bem como seus representantes. O Poder Legislativo aparece porque representa esses usuários.
Outra pegadinha é o campo de aplicação. Administração direta, autarquias, fundações públicas, fundos e empresas estatais dependentes entram no campo das NBC TSP. Empresas estatais independentes, em regra, ficam fora do alcance obrigatório, salvo aplicação facultativa ou determinação regulatória.
A banca também costuma cobrar a diferença entre regime orçamentário e regime patrimonial. No regime orçamentário, receita é reconhecida na arrecadação e despesa no empenho. No regime patrimonial, o reconhecimento segue a competência.
Contabilidade Pública, ou CASP, é o ramo da contabilidade aplicado às entidades do setor público.
Seu objeto é o patrimônio público. O orçamento é essencial, mas não substitui o patrimônio como objeto da contabilidade.
O campo de aplicação abrange governos, poderes, órgãos, secretarias, autarquias, fundações públicas, fundos, conselhos, consórcios, arranjos interfederativos e empresas estatais dependentes. Empresas estatais independentes, em regra, não estão obrigatoriamente no alcance das NBC TSP.
Os objetivos da informação contábil pública são fornecer informações úteis para prestação de contas, responsabilização, transparência, controle e tomada de decisão.
Os usuários primários são os usuários dos serviços públicos e os provedores de recursos, bem como seus representantes. Cidadãos, contribuintes, credores, Poder Legislativo, órgãos de controle e gestores também utilizam essas informações.
Patrimônio público é o conjunto de bens, direitos e obrigações das entidades públicas.
No setor público, convivem dois regimes importantes. O regime orçamentário reconhece receita pela arrecadação e despesa pelo empenho. O regime patrimonial segue a competência, reconhecendo fatos contábeis quando ocorrem, independentemente de pagamento ou recebimento.
Para prova, grave a frase-chave: CASP é a contabilidade do patrimônio público, com enfoque orçamentário e patrimonial, voltada à transparência, prestação de contas, responsabilização e tomada de decisão.
As normas de contabilidade aplicada ao setor público formam o conjunto de regras, conceitos, critérios e procedimentos usados para registrar, mensurar, reconhecer, evidenciar e divulgar informações contábeis das entidades públicas.
Em concursos fiscais, esse tema é muito importante porque conecta NBC TSP, Estrutura Conceitual, MCASP, PCASP, regime de competência, padrões internacionais, IPSAS, transparência, prestação de contas e consolidação das contas públicas.
A ideia central é esta: a CASP brasileira é orientada pelas NBC TSP, operacionalizada pelo MCASP e alinhada ao processo de convergência às normas internacionais IPSAS.
NBC TSP significa Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Elas são editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e estabelecem a base normativa da contabilidade pública brasileira. O CFC mantém lista oficial das NBC TSP, incluindo a NBC TSP Estrutura Conceitual (R1), publicada no DOU em 07/04/2026, além de normas específicas sobre receitas, estoques, ativo imobilizado, provisões, demonstrações contábeis e outros temas do setor público. (::Conselho Federal de Contabilidade::)
As NBC TSP orientam como a informação contábil pública deve ser produzida, reconhecida, mensurada, apresentada e divulgada. Elas buscam aproximar a contabilidade pública brasileira dos padrões internacionais, melhorar a transparência e permitir maior comparabilidade das informações.
Para prova, memorize: NBC TSP é a norma contábil brasileira do setor público, editada pelo CFC, com base conceitual própria e alinhamento às IPSAS.
A Estrutura Conceitual é a norma de base. Ela não trata apenas de um assunto específico; ela define os fundamentos gerais da informação contábil pública.
Ela explica quem são os usuários da informação, quais são os objetivos da informação contábil, quais são as características qualitativas, quais são os elementos das demonstrações contábeis e quais critérios gerais orientam reconhecimento, mensuração e evidenciação.
Em termos simples, a Estrutura Conceitual responde a perguntas como: para quem a contabilidade pública informa? Para quê? Com quais qualidades? Sobre quais elementos patrimoniais? Com quais critérios?
Para concurso, a Estrutura Conceitual é muito cobrada porque ela sustenta todo o raciocínio da CASP. Ela reforça que a informação contábil pública serve para prestação de contas, responsabilização e tomada de decisão.
MCASP significa Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Ele é editado pela Secretaria do Tesouro Nacional e serve para padronizar os procedimentos contábeis dos entes da Federação. A edição vigente indicada pelo Tesouro Nacional é a 11ª edição. O Tesouro afirma que o MCASP visa colaborar com a elaboração e execução do orçamento e também resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio, permitindo análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional. (Serviços e Informações do Brasil)
O MCASP é mais operacional do que a Estrutura Conceitual. Ele orienta procedimentos de receita, despesa, patrimônio, plano de contas, demonstrações contábeis, consolidação, registros típicos e padronização nacional.
Para prova, grave: NBC TSP dá a base normativa; MCASP orienta a aplicação prática e padronizada nos entes públicos.
Na contabilidade moderna do setor público, a cobrança costuma vir menos como “princípios contábeis decorados” e mais como características qualitativas da informação contábil.
As principais características qualitativas são:
Relevância: a informação deve ser capaz de influenciar a avaliação ou decisão do usuário.
Representação fidedigna: a informação deve representar adequadamente o fenômeno econômico ou patrimonial que pretende demonstrar.
Compreensibilidade: a informação deve ser apresentada de forma clara para usuários com conhecimento razoável.
Tempestividade: a informação deve chegar em tempo útil.
Comparabilidade: deve permitir comparação entre períodos, entidades e políticas contábeis.
Verificabilidade: deve permitir confirmação, direta ou indireta, da informação apresentada.
Em prova, a banca pode usar sinônimos. Relevância tem a ver com utilidade decisória. Representação fidedigna tem a ver com completude, neutralidade e ausência de erro material. Comparabilidade permite avaliar diferenças e semelhanças. Tempestividade é informação em tempo hábil.
Reconhecimento é o ato de incorporar um item às demonstrações contábeis.
Exemplo: reconhecer um ativo, um passivo, uma receita patrimonial ou uma despesa patrimonial.
Mensuração é a atribuição de valor monetário ao item reconhecido.
Exemplo: registrar um imóvel pelo custo, valor justo, valor recuperável ou outro critério permitido pela norma aplicável.
Evidenciação é a apresentação e divulgação da informação contábil, tanto nas demonstrações quanto nas notas explicativas e relatórios contábeis.
Exemplo: evidenciar critérios de mensuração, riscos, provisões, contingências, depreciação, obrigações, garantias, políticas contábeis e informações relevantes.
Para prova, esses três termos formam uma sequência lógica:
Primeiro, verifica-se se o item deve ser reconhecido.
Depois, define-se por quanto deve ser mensurado.
Por fim, apresenta-se e divulga-se a informação de forma adequada.
As normas internacionais aplicáveis ao setor público são chamadas de IPSAS, sigla de International Public Sector Accounting Standards.
Elas são emitidas pelo IPSASB, International Public Sector Accounting Standards Board. O IPSASB informa que seu Handbook de 2025 contém o conjunto completo das IPSAS publicadas até 31 de janeiro de 2025, além da Estrutura Conceitual para relatórios financeiros de propósito geral de entidades do setor público. (IPSASB)
As IPSAS buscam melhorar a qualidade, a transparência e a comparabilidade das informações contábeis públicas no mundo.
Elas tratam de temas como apresentação de demonstrações contábeis, fluxos de caixa, políticas contábeis, ativo imobilizado, estoques, provisões, receitas, instrumentos financeiros, arrendamentos, benefícios a empregados e outras operações relevantes do setor público.
Para prova, memorize: IPSAS são normas internacionais do setor público; NBC TSP são normas brasileiras convergidas ou alinhadas a esse padrão.
Convergência às IPSAS é o processo de aproximação das normas brasileiras de contabilidade pública aos padrões internacionais do setor público.
Esse processo busca melhorar a qualidade da informação, permitir comparabilidade internacional, fortalecer a transparência, aperfeiçoar a prestação de contas e aproximar a contabilidade pública brasileira do regime de competência patrimonial.
No Brasil, a convergência envolve principalmente o CFC, responsável pela edição das NBC TSP, e a Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pelo MCASP e pela padronização necessária à consolidação das contas públicas. O CFC registra que as NBC TSP são normas brasileiras do setor público e sua lista oficial indica a correspondência de várias normas com IPSAS específicas. (::Conselho Federal de Contabilidade::)
Para concurso, convergir não significa copiar automaticamente. Significa adaptar os padrões internacionais à realidade jurídica, orçamentária, patrimonial e institucional brasileira.
Em concursos fiscais, esse tema costuma cair com muitas comparações.
A banca pode perguntar a diferença entre NBC TSP e MCASP. A resposta é: NBC TSP é norma contábil editada pelo CFC; MCASP é manual da STN que padroniza procedimentos para aplicação prática e consolidação das contas públicas.
Também pode perguntar a função da Estrutura Conceitual. Ela define fundamentos, objetivos, usuários, características qualitativas, elementos, reconhecimento, mensuração e evidenciação.
Outra cobrança comum envolve as características qualitativas. A banca pode trocar relevância por representação fidedigna, tempestividade por comparabilidade, ou verificabilidade por compreensibilidade.
Também é comum cobrar a convergência às IPSAS. O candidato deve saber que as IPSAS são normas internacionais do setor público, emitidas pelo IPSASB, e que o Brasil busca alinhamento por meio das NBC TSP e do MCASP.
As normas de CASP organizam a forma como o setor público registra, mensura, reconhece, evidencia e divulga sua informação contábil.
As NBC TSP são as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo CFC. Elas fornecem a base normativa da contabilidade pública brasileira.
A Estrutura Conceitual define os fundamentos da informação contábil pública: objetivos, usuários, características qualitativas, elementos, reconhecimento, mensuração e evidenciação.
O MCASP é o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editado pela STN. Ele padroniza procedimentos contábeis para União, estados, DF e municípios, com base em enfoques orçamentário e patrimonial.
As características qualitativas principais são relevância, representação fidedigna, compreensibilidade, tempestividade, comparabilidade e verificabilidade.
Reconhecimento é registrar o item nas demonstrações. Mensuração é atribuir valor. Evidenciação é apresentar e divulgar adequadamente a informação.
As IPSAS são normas internacionais de contabilidade do setor público, emitidas pelo IPSASB. A convergência às IPSAS busca aproximar o Brasil dos padrões internacionais, melhorando transparência, qualidade, comparabilidade, prestação de contas e tomada de decisão.
Para prova, grave a frase-chave: NBC TSP dá a norma, Estrutura Conceitual dá a base, MCASP dá o procedimento, IPSAS dão o padrão internacional, e a convergência aproxima a contabilidade pública brasileira das melhores práticas globais.
Patrimônio público é o conjunto de bens, direitos e obrigações controlados pelas entidades do setor público. Na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, esse tema é central porque o objeto da contabilidade é o patrimônio, não apenas o orçamento. O MCASP afirma que a contabilidade pública trabalha sob os enfoques orçamentário e patrimonial e busca resgatar o patrimônio como objeto da contabilidade. (Serviços e Informações do Brasil)
Para concursos fiscais, patrimônio público aparece em questões sobre ativo, passivo, patrimônio líquido, bens públicos, controle patrimonial, avaliação, mensuração, depreciação, inventário, demonstrações contábeis, Balanço Patrimonial, PCASP e responsabilidade pela gestão dos recursos públicos.
A ideia central é esta: patrimônio público é tudo aquilo que a entidade pública controla, deve, possui, administra ou utiliza para prestar serviços à sociedade.
Ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado. Essa é a definição da NBC TSP Estrutura Conceitual. (Serviços e Informações do Brasil)
No setor público, o ativo nem sempre existe para gerar lucro. Muitas vezes, o ativo existe para gerar potencial de serviços. Uma escola pública, um hospital, uma viatura, uma ponte, um sistema informatizado ou um prédio administrativo podem não ser mantidos para venda, mas são ativos porque ajudam o Estado a prestar serviços à sociedade.
Exemplos de ativos públicos: dinheiro em caixa, créditos tributários a receber, estoques, veículos, imóveis, computadores, estradas, escolas, hospitais, softwares, equipamentos, obras em andamento, terrenos e bens de infraestrutura.
Para prova, grave: ativo público é recurso controlado pela entidade, derivado de evento passado, capaz de gerar potencial de serviços ou benefícios econômicos.
Passivo é uma obrigação presente de transferir recursos, derivada de evento passado. A NBC TSP Estrutura Conceitual afirma que, para existir passivo, é necessário haver uma obrigação, a obrigação deve envolver transferência de recursos, e deve ser presente, decorrente de evento passado. (Serviços e Informações do Brasil)
No setor público, passivos podem surgir de contratos, empréstimos, financiamentos, fornecedores, pessoal a pagar, precatórios, provisões, benefícios previdenciários, obrigações tributárias, restos a pagar processados e outras dívidas.
Exemplo: se o governo recebe um serviço e ainda não pagou, surge obrigação. Se contrata empréstimo, surge obrigação de pagar. Se há decisão judicial definitiva a pagar, pode haver passivo, conforme os critérios contábeis aplicáveis.
Para prova, passivo não é apenas dívida bancária. É qualquer obrigação presente que exigirá transferência de recursos da entidade.
Patrimônio líquido, também chamado no setor público de saldo patrimonial ou situação patrimonial líquida, representa a diferença entre ativos e passivos, após a inclusão de outros recursos e a dedução de outras obrigações reconhecidas. A Estrutura Conceitual afirma que essa situação patrimonial líquida pode ser positiva ou negativa. (Serviços e Informações do Brasil)
De forma simplificada:
Patrimônio líquido = ativo menos passivo.
Se os ativos superam os passivos, há saldo patrimonial positivo. Se os passivos superam os ativos, há saldo patrimonial negativo, também chamado de passivo a descoberto em certas classificações contábeis.
Em entidades públicas, o patrimônio líquido não tem o mesmo sentido empresarial de “riqueza dos sócios”. O Estado não existe para distribuir lucro a proprietários. O saldo patrimonial serve para evidenciar a situação patrimonial da entidade e sua capacidade de manter serviços e cumprir obrigações.
O ativo circulante reúne bens e direitos realizáveis no curto prazo, normalmente dentro do ciclo operacional ou até o exercício seguinte. Inclui caixa, bancos, aplicações de liquidez imediata, créditos a receber de curto prazo, estoques e outros ativos de rápida realização.
Exemplo: dinheiro disponível, valores a receber no curto prazo, material de consumo em almoxarifado e créditos tributários de curto prazo.
O ativo não circulante reúne bens e direitos de realização mais longa ou permanência duradoura. Inclui realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Exemplo: imóveis públicos, veículos, máquinas, equipamentos, obras, bens de infraestrutura, softwares, sistemas, participações permanentes e créditos de longo prazo.
Para prova, a distinção é temporal e funcional: circulante é curto prazo; não circulante é longo prazo ou permanência.
O passivo circulante reúne obrigações exigíveis no curto prazo, normalmente até o exercício seguinte ou dentro do ciclo operacional da entidade.
Exemplo: fornecedores a pagar, salários a pagar, encargos a recolher, parcelas de dívida vencíveis no curto prazo, restos a pagar processados e outras obrigações imediatas.
O passivo não circulante reúne obrigações de longo prazo.
Exemplo: empréstimos e financiamentos de longo prazo, provisões de longo prazo, precatórios de longo prazo, obrigações previdenciárias e dívidas parceladas com vencimento após o curto prazo.
Para prova, a lógica é semelhante ao ativo: passivo circulante vence no curto prazo; passivo não circulante vence no longo prazo.
Bens públicos são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, como União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações públicas de direito público.
Pelo Direito Administrativo e pelo Código Civil, eles costumam ser classificados em três grupos:
Bens de uso comum do povo: podem ser usados pela coletividade, como ruas, praças, rios, estradas e parques.
Bens de uso especial: são utilizados pela Administração para prestar serviços ou exercer funções públicas, como escolas, hospitais, prédios administrativos, repartições, fóruns e quartéis.
Bens dominicais ou dominiais: integram o patrimônio público, mas não estão afetados diretamente a uma finalidade pública específica. Podem incluir terrenos, imóveis desocupados e bens disponíveis, conforme o caso.
Em CASP, nem todo bem público é tratado da mesma forma para fins de reconhecimento e mensuração. É preciso observar controle, capacidade de gerar potencial de serviços ou benefícios econômicos, mensuração confiável e normas específicas.
Para prova, a classificação mais cobrada é: uso comum, uso especial e dominical.
Controle patrimonial é o conjunto de procedimentos usados para identificar, registrar, acompanhar, proteger, conservar, movimentar, inventariar, avaliar e dar baixa nos bens públicos.
Ele envolve tombamento, cadastro, plaqueta ou identificação, termo de responsabilidade, inventário, movimentação, manutenção, conciliação contábil, depreciação, reavaliação, redução ao valor recuperável e baixa por alienação, perda, inutilização ou transferência.
O controle patrimonial é fundamental porque os bens públicos pertencem à coletividade e devem ser administrados com responsabilidade. Sem controle, há risco de perda, desvio, uso indevido, deterioração, registro incorreto e distorção das demonstrações contábeis.
Em concurso, controle patrimonial costuma aparecer ligado a inventário, responsabilidade do gestor, bens móveis e imóveis, almoxarifado, tombamento e prestação de contas.
Avaliação patrimonial é o processo de atribuir valor aos elementos do patrimônio público.
A avaliação pode ocorrer no reconhecimento inicial, na mensuração posterior, na reavaliação, na depreciação, na amortização, na exaustão, na redução ao valor recuperável e na baixa de bens.
A NBC TSP Estrutura Conceitual trata da mensuração inicial e posterior de ativos e passivos, incluindo bases como custo histórico, valor justo, valor em uso, custo de cumprimento de obrigação e outras bases adequadas conforme o item e a norma aplicável. (Serviços e Informações do Brasil)
Em linguagem simples:
O custo histórico considera o valor de aquisição, construção ou desenvolvimento.
A depreciação reconhece a perda do potencial de serviço de bens físicos ao longo do tempo.
A amortização se aplica, em regra, a ativos intangíveis com vida útil definida.
A exaustão se relaciona ao consumo de recursos naturais.
A redução ao valor recuperável reconhece perda quando o ativo não mantém o potencial de serviço ou benefício esperado.
A reavaliação pode ajustar o valor contábil quando admitida pela norma e pelos procedimentos aplicáveis.
Para prova, avaliação patrimonial é o tema que liga contabilidade a realidade física: o bem existe, mas precisa estar registrado por valor adequado e atualizado conforme as normas.
Em concursos fiscais, patrimônio público costuma ser cobrado com perguntas conceituais e classificatórias.
A banca pode perguntar a definição de ativo. A resposta deve envolver recurso controlado no presente pela entidade, resultado de evento passado. Não basta dizer “bem da entidade”.
Pode perguntar a definição de passivo. A resposta deve envolver obrigação presente de transferir recursos, derivada de evento passado.
Pode perguntar a diferença entre ativo circulante e não circulante, ou entre passivo circulante e não circulante. A regra básica é curto prazo contra longo prazo ou permanência.
Também pode cobrar a classificação dos bens públicos: uso comum do povo, uso especial e dominicais.
Em questões mais avançadas, pode aparecer controle patrimonial, tombamento, inventário, depreciação, avaliação, mensuração, redução ao valor recuperável e evidenciação no Balanço Patrimonial.
A pegadinha mais comum é confundir patrimônio público com orçamento. Orçamento autoriza receitas e despesas. Patrimônio público representa bens, direitos, obrigações e saldo patrimonial.
Patrimônio público é o conjunto de bens, direitos e obrigações das entidades públicas.
Ativo é recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado. No setor público, muitos ativos existem para gerar potencial de serviços, e não lucro.
Passivo é obrigação presente de transferir recursos, derivada de evento passado.
Patrimônio líquido ou saldo patrimonial é a diferença entre ativos e passivos, podendo ser positivo ou negativo.
Ativo circulante reúne recursos realizáveis no curto prazo. Ativo não circulante reúne bens e direitos de longo prazo ou permanentes.
Passivo circulante reúne obrigações exigíveis no curto prazo. Passivo não circulante reúne obrigações exigíveis no longo prazo.
Bens públicos classificam-se em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.
Controle patrimonial envolve identificação, tombamento, registro, guarda, inventário, movimentação, conservação e baixa dos bens públicos.
Avaliação patrimonial atribui valor aos elementos patrimoniais e envolve custo histórico, valor justo, depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável, conforme a norma aplicável.
Para prova, grave a frase-chave: patrimônio público é o foco patrimonial da CASP: ativo mostra recursos controlados, passivo mostra obrigações, saldo patrimonial mostra a diferença, e o controle patrimonial garante que os bens públicos sejam registrados, avaliados, protegidos e prestem serviço à sociedade.
Variações patrimoniais são alterações que afetam o patrimônio de uma entidade pública. Elas podem aumentar ou diminuir o patrimônio líquido, alterar apenas a composição dos elementos patrimoniais ou produzir resultado patrimonial positivo ou negativo.
Na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, esse tema é essencial porque mostra a diferença entre o enfoque orçamentário e o enfoque patrimonial. A receita orçamentária e a despesa orçamentária seguem regras próprias do orçamento. Já as variações patrimoniais seguem a lógica patrimonial, ligada ao regime de competência. O MCASP destaca que a contabilidade pública atende às demandas dos usuários sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional. (Serviços e Informações do Brasil)
A ideia central é esta: variação patrimonial mostra o efeito dos fatos contábeis sobre o patrimônio público, independentemente de o fato ter ou não execução orçamentária.
Variações patrimoniais aumentativas, ou VPAs, são alterações que aumentam o patrimônio líquido da entidade pública.
Em linguagem simples, são fatos que geram aumento da situação patrimonial líquida. Elas podem decorrer de arrecadação de tributos sob o enfoque patrimonial, transferências recebidas, exploração de bens e serviços, valorização de ativos, reversão de provisões, doações recebidas, ganhos com alienação de bens, entre outros eventos.
Exemplo: quando o ente público reconhece o direito de receber determinado tributo, pode haver uma variação patrimonial aumentativa, conforme o fato gerador e as regras contábeis aplicáveis.
Outro exemplo: se a entidade recebe uma doação de bem, há aumento do ativo sem aumento equivalente do passivo. Isso gera VPA.
Para prova, pense assim: VPA aumenta o patrimônio líquido. É a receita sob enfoque patrimonial.
Variações patrimoniais diminutivas, ou VPDs, são alterações que diminuem o patrimônio líquido da entidade pública.
Elas representam o consumo de bens, a utilização de serviços, perdas, depreciação, amortização, exaustão, reconhecimento de obrigações, provisões, transferências concedidas, benefícios pagos, pessoal e encargos sob o enfoque patrimonial, entre outros fatos que reduzem a situação patrimonial líquida.
Exemplo: quando um servidor presta serviço ao ente público, surge despesa patrimonial com pessoal, mesmo que o pagamento ocorra depois.
Outro exemplo: a depreciação de um veículo público reconhece a perda gradual de seu potencial de serviço. Isso é uma VPD, embora não exista saída de caixa naquele momento.
Para prova, memorize: VPD diminui o patrimônio líquido. É a despesa sob enfoque patrimonial.
Variações patrimoniais qualitativas alteram a composição dos elementos patrimoniais, mas não alteram o patrimônio líquido.
Elas trocam a forma do patrimônio, sem aumentar ou reduzir a situação patrimonial líquida.
Exemplo: compra de um veículo à vista.
Sai dinheiro do caixa e entra um veículo no ativo imobilizado. Houve mudança na composição do ativo, mas o patrimônio líquido não aumentou nem diminuiu no momento da troca.
Outro exemplo: contratação de empréstimo.
Entra dinheiro no ativo, mas também surge uma obrigação no passivo. A composição patrimonial muda, mas não há, nesse momento, aumento real do patrimônio líquido.
Em prova, a palavra-chave é permutação. Variação qualitativa muda a qualidade, a composição ou a estrutura do patrimônio, mas não altera o resultado patrimonial.
Variações patrimoniais quantitativas alteram o patrimônio líquido.
Elas podem ser aumentativas, quando aumentam a situação patrimonial líquida, ou diminutivas, quando reduzem a situação patrimonial líquida.
Exemplo de variação quantitativa aumentativa: reconhecimento de uma receita tributária sob enfoque patrimonial.
Exemplo de variação quantitativa diminutiva: reconhecimento de despesa de pessoal, consumo de material, depreciação ou perda de ativo.
Para prova, a diferença é direta:
Variação qualitativa: altera composição, mas não altera patrimônio líquido.
Variação quantitativa: altera patrimônio líquido.
Essa distinção é muito cobrada em CASP.
Resultado patrimonial é a diferença entre as variações patrimoniais aumentativas e as variações patrimoniais diminutivas de determinado período.
A fórmula básica é:
Resultado patrimonial = VPAs menos VPDs.
Se as VPAs forem maiores que as VPDs, o resultado patrimonial será superavitário.
Se as VPDs forem maiores que as VPAs, o resultado patrimonial será deficitário.
Esse resultado aparece na Demonstração das Variações Patrimoniais, a DVP, uma das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. O MCASP inclui a DVP entre as demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. (Contas.cnt)
Para prova, cuidado: resultado patrimonial não é a mesma coisa que resultado orçamentário. O resultado orçamentário compara receitas orçamentárias e despesas orçamentárias. O resultado patrimonial compara VPAs e VPDs.
A realização da variação patrimonial ocorre quando o fato contábil que altera o patrimônio é reconhecido de acordo com o regime de competência e com os critérios de reconhecimento aplicáveis.
Isso significa que a variação patrimonial não depende necessariamente de recebimento ou pagamento. Ela ocorre quando há o fato gerador patrimonial.
Exemplo: se o ente público presta um serviço tributável ou adquire direito a receber determinado valor, pode haver reconhecimento da VPA antes do ingresso financeiro.
Exemplo: se a entidade consome material de almoxarifado, há VPD no momento do consumo, ainda que a compra tenha ocorrido antes.
Exemplo: se o bem público perde valor pelo uso, a depreciação reconhece VPD periodicamente, mesmo sem pagamento.
Para prova, realização patrimonial deve ser associada ao regime de competência, não ao caixa.
Receita sob enfoque patrimonial é a variação patrimonial aumentativa.
Ela representa aumento no patrimônio líquido, independentemente de ingresso financeiro imediato ou de arrecadação orçamentária no mesmo momento.
Exemplo: o reconhecimento de crédito tributário pode gerar VPA, conforme a ocorrência do fato gerador e os critérios contábeis.
Exemplo: uma doação recebida aumenta o ativo e, se não houver obrigação correspondente, aumenta o patrimônio líquido.
Exemplo: uma transferência recebida pode gerar VPA conforme sua natureza e as condições associadas.
Em prova, a banca pode tentar confundir receita patrimonial com receita orçamentária. A receita orçamentária é classificada e registrada no orçamento, geralmente sob a ótica da arrecadação. A receita sob enfoque patrimonial é VPA e segue a competência.
Atenção: uma mesma operação pode ter efeitos orçamentários e patrimoniais, mas os momentos de reconhecimento podem ser diferentes.
Despesa sob enfoque patrimonial é a variação patrimonial diminutiva.
Ela representa redução do patrimônio líquido, independentemente de pagamento imediato ou de execução orçamentária no mesmo momento.
Exemplo: serviço prestado por fornecedor e ainda não pago. Há obrigação e pode haver VPD, mesmo que o pagamento ocorra depois.
Exemplo: consumo de material. A compra pode ter sido registrada antes como estoque; a VPD ocorre quando o material é consumido.
Exemplo: depreciação de veículo público. Não há pagamento, mas há redução do potencial de serviço do ativo, reconhecida como VPD.
Em prova, despesa patrimonial não é sinônimo de despesa orçamentária. Despesa orçamentária segue estágios como empenho, liquidação e pagamento. Despesa patrimonial segue o reconhecimento da diminuição patrimonial pelo regime de competência.
Em concursos fiscais, variações patrimoniais costumam aparecer em questões comparativas.
A banca pode perguntar se determinada operação é VPA, VPD, variação qualitativa ou variação quantitativa.
Se a operação aumenta o patrimônio líquido, é VPA.
Se diminui o patrimônio líquido, é VPD.
Se apenas troca a composição do patrimônio, é variação qualitativa.
Se altera o patrimônio líquido, é variação quantitativa.
Outra pegadinha comum é confundir resultado patrimonial com resultado orçamentário. Resultado patrimonial vem da comparação entre VPAs e VPDs. Resultado orçamentário vem da comparação entre receitas e despesas orçamentárias.
Também é comum a banca afirmar que só há VPD quando há pagamento. Isso está errado. A VPD segue o enfoque patrimonial e pode ocorrer sem saída de caixa, como na depreciação.
Variações patrimoniais são alterações nos elementos patrimoniais da entidade pública.
As variações patrimoniais aumentativas aumentam o patrimônio líquido. São receitas sob enfoque patrimonial.
As variações patrimoniais diminutivas reduzem o patrimônio líquido. São despesas sob enfoque patrimonial.
As variações qualitativas alteram a composição dos elementos patrimoniais, mas não alteram o patrimônio líquido. Exemplo: compra de veículo à vista.
As variações quantitativas alteram o patrimônio líquido. Podem ser aumentativas ou diminutivas.
Resultado patrimonial é a diferença entre VPAs e VPDs. Se VPAs forem maiores, há superávit patrimonial. Se VPDs forem maiores, há déficit patrimonial.
A realização da variação patrimonial segue o regime de competência. Não depende necessariamente de arrecadação, pagamento ou execução orçamentária.
Receita sob enfoque patrimonial é VPA. Despesa sob enfoque patrimonial é VPD.
Para prova, grave a frase-chave: VPA aumenta, VPD diminui, qualitativa troca composição sem mudar o patrimônio líquido, quantitativa altera o patrimônio líquido, e resultado patrimonial é VPAs menos VPDs.
Mensuração de ativos é o processo de atribuir valor contábil aos bens e direitos controlados pela entidade pública. Na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, esse tema é essencial porque o ativo público não existe apenas para gerar lucro. Muitas vezes, ele existe para gerar potencial de serviços, como ocorre com escolas, hospitais, estradas, sistemas informatizados, equipamentos públicos e bens de infraestrutura.
Em concursos fiscais, mensuração de ativos aparece ligada a ativo imobilizado, ativo intangível, estoques, reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização, exaustão e baixa patrimonial. A lista oficial do CFC reúne normas brasileiras aplicadas ao setor público, incluindo normas sobre estoques, ativo intangível, redução ao valor recuperável, ativo imobilizado e mensuração. (::Conselho Federal de Contabilidade::)
A ideia central é: o ativo público deve ser reconhecido, mensurado, controlado, depreciado, amortizado, exaurido, testado por recuperabilidade e baixado quando deixar de atender aos critérios de reconhecimento.
Ativo imobilizado é o conjunto de bens tangíveis, ou seja, bens físicos, utilizados pela entidade pública na prestação de serviços, na produção de bens, na execução de atividades administrativas ou na manutenção de suas funções institucionais.
Exemplos: prédios públicos, escolas, hospitais, veículos oficiais, máquinas, equipamentos, computadores, mobiliário, terrenos, estradas, pontes, viadutos, obras de engenharia e bens de infraestrutura. O CFC descreve o ativo imobilizado como bens tangíveis utilizados pela entidade com algum propósito e inclui exemplos como terrenos, estradas, máquinas, pontes, viadutos e obras de engenharia. (::Conselho Federal de Contabilidade::)
A mensuração inicial do ativo imobilizado normalmente ocorre pelo custo de aquisição, construção ou produção. Esse custo inclui os gastos necessários para colocar o ativo em condições de uso. Depois do reconhecimento inicial, o bem deve ser acompanhado por controle patrimonial, depreciação, reavaliação quando cabível, redução ao valor recuperável e baixa quando deixar de existir, for alienado, perdido, destruído ou não gerar mais potencial de serviços.
Para prova, grave: ativo imobilizado é físico, durável e usado na atividade pública.
Ativo intangível é um ativo não monetário, identificável e sem substância física. Ele não tem corpo físico, mas pode gerar potencial de serviços ou benefícios econômicos para a entidade pública.
Exemplos: softwares, sistemas informatizados, licenças, direitos autorais, patentes, marcas, bancos de dados, aplicativos, plataformas digitais, propriedade intelectual e determinados direitos de uso. O CFC registra que a norma de ativo intangível trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de itens como softwares, direitos autorais, patentes, marcas, sistemas de licenças e propriedade intelectual. (::Conselho Federal de Contabilidade::)
Um ponto muito cobrado é a diferença entre software que faz parte de um equipamento e software independente. Se o software for indispensável ao funcionamento do equipamento, pode integrar o ativo imobilizado. Se for separável e tiver utilidade própria, tende a ser tratado como ativo intangível.
Para prova, grave: ativo intangível não tem forma física, mas tem valor contábil e utilidade para a entidade pública.
Estoques são ativos mantidos para consumo, distribuição, uso na prestação de serviços, produção ou venda, conforme a finalidade da entidade pública.
No setor público, estoques podem incluir materiais de almoxarifado, medicamentos, vacinas, merenda escolar, material hospitalar, combustível, peças de reposição, uniformes, alimentos, material de expediente, bens para distribuição gratuita e insumos usados em serviços públicos.
A lógica contábil é simples: quando o material é adquirido, pode ser registrado como estoque. Quando é consumido, distribuído ou utilizado, ocorre baixa do estoque e reconhecimento da respectiva variação patrimonial diminutiva.
Exemplo: a compra de medicamentos para almoxarifado pode gerar estoque. A entrega desses medicamentos à unidade de saúde para consumo ou distribuição reduz o estoque e reconhece o consumo patrimonial.
Para prova, cuidado: comprar material não significa necessariamente reconhecer despesa patrimonial imediata; a despesa patrimonial ocorre quando há consumo, distribuição ou perda, conforme o caso.
Reavaliação é o procedimento de atualizar o valor contábil de um ativo para aproximá-lo de um valor mais compatível com sua realidade econômica ou com seu potencial de serviço, quando permitido pelas normas aplicáveis.
Ela pode ser relevante em bens públicos antigos, imóveis, terrenos, edificações, obras de infraestrutura e outros ativos cujo valor contábil esteja muito distante da realidade.
A reavaliação não pode ser feita de forma arbitrária. Ela exige critério técnico, documentação, metodologia adequada, consistência, controle e evidenciação. Não é simplesmente “aumentar o valor” de um bem porque ele parece valer mais.
Para prova, grave: reavaliação ajusta o valor contábil do ativo, mas precisa ter base técnica e observar a norma aplicável.
Redução ao valor recuperável, também chamada de impairment, ocorre quando o valor contábil de um ativo está maior que seu valor recuperável ou que seu valor de serviço recuperável.
No setor público, isso é muito importante porque muitos ativos são não geradores de caixa. Eles não existem para gerar retorno financeiro direto, mas para prestar serviços públicos. A NBC TSP 21 explica que pode haver indícios de perda por irrecuperabilidade quando há queda relevante no valor de mercado, redução de longo prazo na demanda ou necessidade dos serviços prestados pelo ativo, mudança tecnológica, alteração no uso, dano físico ou perda de potencial de serviço.
Exemplo: uma escola pública parcialmente destruída por incêndio perdeu potencial de serviço. Um equipamento hospitalar obsoleto pode não prestar mais o serviço esperado. Um sistema informatizado abandonado ou substituído pode ter perdido utilidade.
A norma também estabelece que, se o valor de serviço recuperável for menor que o valor contábil, o valor contábil do ativo deve ser reduzido ao valor de serviço recuperável, e essa redução representa perda por irrecuperabilidade.
Para prova, grave: impairment é perda adicional de valor ou de potencial de serviço, além da depreciação, amortização ou exaustão normal.
Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo tangível ao longo de sua vida útil. Em termos simples, é o reconhecimento contábil da perda gradual do potencial de serviço de um bem físico.
Exemplos de bens sujeitos à depreciação: veículos, máquinas, equipamentos, computadores, móveis, edificações e instalações.
A depreciação não significa que o bem desapareceu. Significa que, com o uso, o tempo, o desgaste, a obsolescência ou outros fatores, ele perde parte de sua capacidade de prestar serviços.
Exemplo: uma viatura pública comprada por determinado valor continuará existindo fisicamente, mas sua utilidade diminui com o uso, manutenção, quilometragem e envelhecimento. A depreciação reconhece essa perda de potencial de serviço ao longo da vida útil.
Para prova, grave: depreciação é para ativo tangível com vida útil definida.
Amortização é a alocação sistemática do valor amortizável de um ativo intangível ao longo de sua vida útil.
Ela se aplica, em regra, a ativos intangíveis com vida útil definida, como licenças de software por prazo determinado, sistemas com vida útil estimável, direitos de uso temporários e outros ativos sem substância física que serão consumidos ao longo do tempo.
Exemplo: se um órgão público adquire uma licença de software válida por cinco anos, o valor desse direito pode ser amortizado ao longo desse período.
A diferença central é esta:
Depreciação se aplica a bem físico.
Amortização se aplica a direito ou ativo intangível com vida útil definida.
Para prova, grave: amortização é a “depreciação” dos intangíveis de vida útil definida.
Exaustão é a alocação sistemática da perda de valor de ativos relacionados à exploração de recursos naturais esgotáveis.
Ela se aplica quando o ativo perde valor em razão da extração, consumo ou exploração de um recurso natural.
Exemplos: jazidas minerais, reservas florestais exploráveis, pedreiras, minas, recursos hídricos exploráveis em certas condições e outros recursos naturais sujeitos a esgotamento.
No setor público, a exaustão pode aparecer em situações envolvendo exploração controlada de recursos naturais, concessões, ativos ambientais exploráveis ou bens naturais mensurados contabilmente conforme a norma aplicável.
A NBC TSP 21 menciona que, após o reconhecimento de perda por irrecuperabilidade, a despesa de depreciação, amortização ou exaustão deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo ao longo da vida útil remanescente.
Para prova, a diferença é:
Depreciação: bens físicos comuns.
Amortização: ativos intangíveis.
Exaustão: recursos naturais esgotáveis.
A palavra-chave da exaustão é esgotamento.
Baixa patrimonial é a retirada de um ativo dos registros contábeis e patrimoniais da entidade pública.
Ela ocorre quando o ativo é vendido, doado, transferido, perdido, destruído, furtado, inutilizado, alienado, consumido, incorporado a outro bem, descartado ou quando deixa de atender aos critérios para ser reconhecido como ativo.
Exemplos: baixa de veículo leiloado, baixa de computador inservível, baixa de medicamento vencido, baixa de material consumido, baixa de prédio destruído, baixa de software sem utilidade, baixa de bem extraviado após apuração ou baixa de bem transferido a outro órgão.
A baixa deve ser formalizada e documentada. Em geral, exige processo administrativo, justificativa, identificação do bem, valor contábil, depreciação ou amortização acumulada, motivo da baixa, autorização competente e reflexo contábil adequado.
Em caso de baixa por perda, furto, extravio ou dano, deve haver apuração de responsabilidade, quando cabível. Em caso de alienação, a baixa deve reconhecer a saída do ativo e eventual ganho ou perda patrimonial.
Para prova, grave: baixa patrimonial é o desreconhecimento do ativo quando ele sai do patrimônio, perde utilidade ou deixa de cumprir os critérios de reconhecimento.
Em concursos fiscais, mensuração de ativos costuma cair por comparação.
A banca pode perguntar se determinado item é imobilizado, intangível ou estoque. Veículo oficial é imobilizado. Software independente é intangível. Medicamento em almoxarifado é estoque.
Pode perguntar a diferença entre depreciação, amortização e exaustão. Depreciação é para bens tangíveis. Amortização é para intangíveis. Exaustão é para recursos naturais esgotáveis.
Pode cobrar redução ao valor recuperável. A perda por irrecuperabilidade ocorre quando o valor contábil supera o valor recuperável ou o valor de serviço recuperável. A NBC TSP 21 também aponta que indícios como dano físico, obsolescência tecnológica, queda de demanda ou mudança significativa de uso podem indicar necessidade de teste.
Também pode cobrar baixa patrimonial. A baixa ocorre quando o bem é alienado, perdido, destruído, consumido, transferido ou deixa de gerar potencial de serviços. A pegadinha é achar que o bem só pode ser baixado quando vendido. Isso está errado.
Mensuração de ativos é atribuir valor contábil aos bens e direitos controlados pela entidade pública.
Ativo imobilizado é físico, durável e usado na prestação de serviços ou na atividade administrativa. Exemplos: prédios, veículos, móveis, máquinas, equipamentos, estradas e hospitais.
Ativo intangível é identificável, sem substância física e capaz de gerar potencial de serviço. Exemplos: softwares, licenças, sistemas, direitos autorais e patentes.
Estoques são ativos mantidos para consumo, distribuição, produção, prestação de serviços ou venda. Exemplos: medicamentos, material de expediente, vacinas, combustível e merenda escolar.
Reavaliação atualiza o valor contábil do ativo com base técnica e norma aplicável.
Redução ao valor recuperável reconhece perda quando o valor contábil supera o valor recuperável ou o valor de serviço recuperável.
Depreciação reconhece a perda sistemática de valor de ativo tangível.
Amortização reconhece a perda sistemática de valor de ativo intangível com vida útil definida.
Exaustão reconhece a perda sistemática de valor de recurso natural esgotável.
Baixa patrimonial retira o ativo dos registros quando ele é vendido, transferido, perdido, destruído, consumido, inservível ou deixa de cumprir os critérios de reconhecimento.
Para prova, grave a frase-chave: imobilizado deprecia, intangível amortiza, recurso natural exaure, estoque baixa quando consumido ou distribuído, impairment reconhece perda adicional, e baixa patrimonial encerra o registro do ativo quando ele sai do patrimônio ou perde utilidade.
Mensuração de passivos é o processo de reconhecer, classificar e atribuir valor às obrigações presentes da entidade pública. Na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, passivo não é apenas dívida bancária. Passivo é toda obrigação presente que decorre de evento passado e que exigirá saída de recursos, prestação de serviços ou transferência de benefícios econômicos ou potencial de serviços.
Esse tema é muito importante em concursos fiscais porque aparece em questões sobre obrigações presentes, provisões, passivos contingentes, ativos contingentes, obrigações fiscais e previdenciárias, dívida pública, restos a pagar e operações de crédito. A NBC TSP 03 trata especificamente de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, e o MCASP orienta a contabilidade pública brasileira sob os enfoques patrimonial e orçamentário. (::Conselho Federal de Contabilidade::)
A ideia central é: passivo público representa obrigação atual da entidade pública, e sua mensuração deve mostrar com fidedignidade quanto, quando e em que condições o poder público deverá sacrificar recursos.
Obrigação presente é um dever atual da entidade pública, decorrente de evento passado, cuja liquidação deve resultar em saída de recursos.
Exemplo: o governo recebeu um serviço de manutenção predial e ainda não pagou. O serviço já foi prestado, então há obrigação presente.
Outro exemplo: o ente contratou financiamento. Ao receber os recursos, assume obrigação presente de pagar principal, juros e encargos.
Também pode haver obrigação presente por lei, contrato, decisão judicial, tributo devido, obrigação previdenciária, fornecimento recebido, indenização, provisão ou benefício a pagar.
Para prova, a obrigação presente tem três elementos: existe no momento atual, decorre de fato passado e exigirá saída de recursos.
Provisão é um passivo de prazo ou valor incerto. Ela deve ser reconhecida quando existe uma obrigação presente, legal ou não formalizada, resultante de evento passado; quando é provável que será necessária saída de recursos; e quando o valor pode ser estimado de forma confiável.
Exemplo: uma entidade pública responde a uma ação judicial em que a perda é provável e o valor pode ser estimado. Nesse caso, pode ser necessário reconhecer uma provisão.
Outro exemplo: obrigação de recuperação ambiental decorrente de atividade pública que causou dano e cuja reparação é provável e estimável.
A provisão é diferente de uma dívida comum porque há incerteza sobre o valor exato ou sobre o prazo de pagamento. Mesmo assim, ela é reconhecida no passivo quando os critérios são atendidos.
Para prova, grave: provisão é passivo reconhecido, mas com incerteza de prazo ou valor.
Passivo contingente é uma obrigação possível, decorrente de eventos passados, cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não ocorrência de eventos futuros incertos que não estão totalmente sob controle da entidade. Também pode ser uma obrigação presente que não é reconhecida porque não é provável a saída de recursos ou porque não se consegue mensurar o valor de forma confiável.
Exemplo: uma ação judicial contra o ente público com chance apenas possível de perda. Nesse caso, em regra, não se reconhece provisão; evidencia-se em nota explicativa, conforme a norma aplicável.
A NBC TSP 03, segundo o CFC, trata justamente de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, alinhada à IPSAS 19. (::Conselho Federal de Contabilidade::)
Para prova, a lógica é:
Se a perda é provável e mensurável, reconhece provisão.
Se a perda é possível, divulga passivo contingente.
Se a perda é remota, normalmente não reconhece nem divulga, salvo exigência específica.
Ativo contingente é um ativo possível, decorrente de eventos passados, cuja existência será confirmada apenas por eventos futuros incertos que não estão totalmente sob controle da entidade.
Exemplo: uma ação judicial movida pelo ente público contra terceiro, com chance possível de ganho. Enquanto o ganho não for praticamente certo, não se reconhece ativo. Pode haver divulgação em nota, conforme a probabilidade e a relevância.
A lógica é prudencial: o setor público não deve reconhecer ganhos incertos como ativo antes de haver segurança suficiente. Isso evita superavaliação do patrimônio público.
Para prova, grave: ativo contingente não é reconhecido como ativo enquanto for apenas possível; pode ser evidenciado quando a entrada de benefícios ou potencial de serviços for provável.
Obrigações fiscais e previdenciárias são passivos decorrentes de tributos, contribuições, encargos sociais e obrigações com regimes previdenciários.
Exemplos: contribuição patronal devida, retenções de imposto de renda a recolher, contribuições previdenciárias descontadas de servidores, encargos sociais sobre folha, parcelamentos tributários, contribuições ao regime próprio de previdência e obrigações com benefícios previdenciários, conforme o modelo contábil aplicável.
No setor público, essas obrigações são relevantes porque afetam orçamento, fluxo de caixa, resultado patrimonial, dívida, transparência fiscal e responsabilidade do gestor.
Para prova, atenção: obrigação fiscal ou previdenciária deve ser reconhecida quando surge a obrigação presente, não apenas quando ocorre o pagamento. O enfoque patrimonial segue o regime de competência.
Dívida pública é o conjunto de obrigações assumidas pelo ente público perante terceiros. Pode envolver títulos públicos, contratos de financiamento, empréstimos, refinanciamentos, parcelamentos, precatórios, operações de crédito e outras obrigações.
A dívida pública pode ser classificada de várias formas: interna ou externa, mobiliária ou contratual, de curto ou longo prazo, fundada ou flutuante, conforme a ótica utilizada.
Em termos contábeis, a dívida pública representa passivo da entidade e deve ser mensurada com base nos critérios aplicáveis, considerando principal, juros, encargos, atualização monetária, prazo, moeda, condições contratuais e exigibilidade.
Para prova fiscal, dívida pública deve ser ligada a responsabilidade fiscal, limite de endividamento, operações de crédito, despesa com juros, amortização, transparência e sustentabilidade fiscal.
Restos a pagar são despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.
Eles podem ser:
Restos a pagar processados: a despesa foi empenhada e liquidada, mas não paga. Aqui, o fornecedor já cumpriu a obrigação, e o ente público já reconheceu que deve pagar.
Restos a pagar não processados: a despesa foi empenhada, mas ainda não foi liquidada. Em regra, ainda não houve verificação completa do direito adquirido pelo credor.
O Tesouro Nacional mantém painel próprio de Restos a Pagar e informa que ele reúne informações do Relatório de Avaliação dos Restos a Pagar. (Tesouro Transparente)
Para prova, a diferença mais importante é:
Processado: empenhado, liquidado e não pago.
Não processado: empenhado e não liquidado.
A pegadinha é confundir restos a pagar com dívida pública em sentido amplo. Restos a pagar são obrigações vinculadas à execução orçamentária da despesa, mas sua classificação patrimonial depende do estágio e do fato gerador da obrigação.
Operações de crédito são compromissos financeiros assumidos pelo ente público para obtenção de recursos, geralmente com obrigação futura de pagamento. Incluem empréstimos, financiamentos, emissão de títulos, abertura de crédito, arrendamento mercantil financeiro e outras operações equiparadas pela legislação fiscal.
Quando o ente realiza uma operação de crédito, normalmente há ingresso de recursos no ativo e reconhecimento de passivo correspondente. O efeito inicial pode ser uma variação qualitativa do patrimônio: entra recurso, surge obrigação.
Depois, juros, encargos, atualização monetária e amortização afetam a mensuração e a execução da dívida.
Para prova, operação de crédito deve ser associada a endividamento, limites legais, autorização, controle, responsabilidade fiscal, dívida pública e passivo financeiro.
Em concursos fiscais, mensuração de passivos costuma cair com muitas distinções.
A banca pode perguntar a diferença entre obrigação presente, provisão e passivo contingente. Obrigação presente é dever atual. Provisão é passivo reconhecido com incerteza de prazo ou valor. Passivo contingente é obrigação possível ou obrigação presente que ainda não cumpre critérios de reconhecimento.
Também pode cobrar a diferença entre passivo contingente e ativo contingente. O passivo contingente representa possível saída de recursos. O ativo contingente representa possível entrada de recursos.
Restos a pagar também são muito cobrados. A diferença central é: restos a pagar processados foram liquidados; restos a pagar não processados ainda não foram liquidados.
Em operações de crédito, a pegadinha é achar que o ingresso de dinheiro é receita patrimonial. Em regra, o ingresso de operação de crédito aumenta o ativo, mas também aumenta o passivo, não gerando aumento patrimonial líquido inicial.
Mensuração de passivos é reconhecer, classificar e atribuir valor às obrigações da entidade pública.
Obrigação presente é dever atual, decorrente de evento passado, que exigirá saída de recursos.
Provisão é passivo reconhecido com prazo ou valor incerto. Exige obrigação presente, saída provável de recursos e estimativa confiável.
Passivo contingente é obrigação possível ou obrigação presente que não atende aos critérios de reconhecimento. Em regra, é divulgado, não reconhecido.
Ativo contingente é possível entrada de recursos. Em regra, não é reconhecido enquanto for incerto.
Obrigações fiscais e previdenciárias envolvem tributos, contribuições, encargos sociais, retenções e obrigações com regimes previdenciários.
Dívida pública é o conjunto de obrigações financeiras do ente público perante terceiros.
Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. Podem ser processados, quando já liquidados, ou não processados, quando ainda não liquidados.
Operações de crédito são formas de obtenção de recursos que geram obrigação futura de pagamento e aumentam o endividamento público.
Para prova, grave a frase-chave: passivo público é obrigação presente; provisão é passivo incerto reconhecido; contingente é incerteza divulgada; restos a pagar vêm da despesa empenhada e não paga; operação de crédito gera dívida, não riqueza patrimonial líquida.
O tratamento contábil de impostos e contribuições na Contabilidade Aplicada ao Setor Público envolve o reconhecimento da receita tributária, o registro dos créditos a receber, a inscrição em dívida ativa, os ajustes para perdas, a renúncia de receita, a repartição constitucional de receitas e a diferença entre receita arrecadada e receita pertencente.
Esse tema é muito importante para concursos fiscais porque conecta CASP, Direito Tributário, Administração Tributária, LRF, MCASP, receita pública, dívida ativa, repartição de receitas e transparência fiscal.
A ideia central é: impostos e contribuições devem ser analisados sob dois enfoques: o orçamentário, ligado à arrecadação, e o patrimonial, ligado ao nascimento do direito a receber e ao impacto no patrimônio público.
O MCASP orienta a contabilidade pública sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em plano de contas nacional e com objetivo de evidenciar adequadamente o patrimônio público. (Serviços e Informações do Brasil)
Receitas tributárias são receitas derivadas, decorrentes do poder de tributar do Estado. Incluem impostos, taxas e contribuições de melhoria. Em sentido amplo de concurso, também se estudam contribuições, como contribuições sociais, econômicas e outras previstas constitucionalmente.
Na contabilidade pública, é preciso separar a receita orçamentária tributária da receita sob enfoque patrimonial.
A receita orçamentária é reconhecida conforme a lógica da execução orçamentária, em especial pela arrecadação. Já a receita sob enfoque patrimonial corresponde à variação patrimonial aumentativa, reconhecida pelo regime de competência, quando ocorre o fato gerador contábil e nasce o direito da entidade pública.
Exemplo: quando ocorre o fato gerador de um imposto e o ente público consegue mensurar o valor a receber, pode surgir um crédito tributário a receber e uma VPA. Quando o contribuinte paga, há ingresso financeiro e baixa do crédito, se ele já estava reconhecido.
Para prova, grave: arrecadação é enfoque orçamentário; direito a receber é enfoque patrimonial.
Créditos tributários a receber representam direitos do ente público contra contribuintes. Eles surgem quando há obrigação tributária constituída e valor mensurável a receber.
Exemplos: IPTU lançado e ainda não pago, IPVA lançado e ainda não pago, ICMS declarado pelo contribuinte e não recolhido, ISS devido e não pago, ITBI ou ITCD apurado e pendente de pagamento, conforme a legislação aplicável.
Sob o enfoque patrimonial, o crédito tributário a receber é ativo. Ele representa um recurso controlado pela entidade pública, decorrente de evento passado, com expectativa de ingresso de recursos.
Mas atenção: reconhecer crédito tributário não significa que todo valor será efetivamente recebido. Por isso, entra o ajuste para perdas.
Para concurso, pense assim: crédito tributário a receber é direito; arrecadação é entrada de dinheiro; dívida ativa é crédito vencido e inscrito.
Dívida ativa tributária é o crédito tributário vencido, não pago no prazo legal, regularmente inscrito pelo órgão competente.
Ela é uma espécie de crédito público. No caso tributário, decorre de impostos, taxas, contribuições e respectivos acréscimos legais, quando não pagos pelo sujeito passivo.
A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária. A tributária decorre de tributos e acréscimos. A não tributária decorre de outras origens, como multas administrativas, indenizações, reposições, aluguéis, preços públicos e outros créditos não tributários.
Na contabilidade, a inscrição em dívida ativa normalmente transfere o crédito para contas específicas de dívida ativa. O recebimento da dívida ativa pode ter tratamento orçamentário como receita, mas sob enfoque patrimonial, se o crédito já estava reconhecido, a arrecadação representa principalmente baixa do ativo. O MCASP também orienta que o recebimento da dívida ativa não pode prejudicar a repartição tributária e demais vinculações das receitas correspondentes. (Amve)
Para prova, grave: dívida ativa não nasce com o pagamento; nasce com a inscrição do crédito vencido e não pago.
Ajuste para perdas é uma conta redutora dos créditos a receber. Ele reconhece que parte dos créditos tributários ou da dívida ativa provavelmente não será recebida.
Esse ajuste é necessário para evitar que o ativo fique superavaliado. Um ente público pode ter bilhões inscritos em dívida ativa, mas uma parte expressiva pode ser de difícil recuperação. Sem ajuste para perdas, o balanço patrimonial mostraria uma capacidade de recebimento maior do que a real.
O ajuste para perdas gera uma variação patrimonial diminutiva quando constituído. Se posteriormente houver reversão, pode gerar variação patrimonial aumentativa. Materiais de orientação contábil sobre dívida ativa mostram o uso de conta redutora de ajuste para perdas e indicam que o valor líquido da dívida ativa é o que impacta o ativo do ente público. (TCE-RO)
Para prova, a lógica é simples:
Crédito bruto: total inscrito ou lançado.
Ajuste para perdas: estimativa do que provavelmente não será recebido.
Crédito líquido: valor mais realista a ser apresentado no ativo.
Renúncia de receita ocorre quando o ente público abre mão de arrecadar total ou parcialmente determinado tributo ou contribuição, por meio de benefício fiscal ou tratamento diferenciado.
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata da renúncia no art. 14. Ela afirma que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que gere renúncia deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e atender às condições previstas na LRF. O § 1º do art. 14 inclui como renúncia: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota, modificação de base de cálculo que reduza tributos ou contribuições e outros benefícios de tratamento diferenciado. (Planalto)
Na CASP, a renúncia de receita deve ser evidenciada porque afeta a arrecadação, a transparência, o planejamento fiscal, a estimativa de receitas e a responsabilidade na gestão fiscal.
Exemplo: se o DF concede isenção não geral de determinado imposto para um grupo específico, há potencial renúncia. Isso precisa ser estimado, justificado e compatibilizado com o orçamento e a LRF.
Para prova, grave: renúncia de receita não é despesa comum; é perda ou não arrecadação decorrente de benefício fiscal, com exigências de transparência e responsabilidade fiscal.
Repartição de receitas é a distribuição constitucional ou legal de parte da arrecadação tributária entre entes federativos.
No Brasil, a Constituição estabelece hipóteses em que receitas arrecadadas por um ente pertencem, total ou parcialmente, a outro. Por exemplo, o art. 157 trata de receitas pertencentes aos estados e ao Distrito Federal, como o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. (Alerj)
A repartição também é relevante para municípios, como nas parcelas de IPVA, ICMS e ITR, conforme os artigos constitucionais aplicáveis. No caso do DF, há peculiaridade: ele acumula competências estaduais e municipais e não se divide em municípios. Por isso, algumas repartições típicas entre estado e município não ocorrem internamente no DF da mesma forma que nos estados.
Do ponto de vista contábil, quando uma receita arrecadada possui parcela destinada a outro ente, a parcela que não pertence ao arrecadador deve ser tratada conforme a legislação e os procedimentos contábeis aplicáveis. O MCASP registra que, se a receita arrecadada possuir parcelas destinadas a outros entes, a transferência pode ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo com a legislação em vigor. (TCE-RO)
Para prova, grave: nem toda receita que passa pelo caixa do ente pertence integralmente a ele.
Receita arrecadada é aquela efetivamente recebida pelo ente arrecadador.
Receita pertencente é aquela que, pela Constituição ou pela lei, pertence definitivamente ao ente público.
Essas duas ideias podem coincidir ou não.
Exemplo: se um ente arrecada tributo próprio e não há repartição, a receita arrecadada também é receita pertencente.
Mas, se o ente arrecada valor que deve ser repartido com outro ente, a receita arrecadada bruta não representa integralmente receita pertencente. Parte do valor deve ser transferida ou deduzida conforme a regra constitucional, legal e contábil.
Esse ponto é muito importante em CASP porque evita superavaliação da receita do ente arrecadador. A contabilidade deve evidenciar o que é arrecadado e o que efetivamente pertence ao ente.
Para prova, memorize:
Receita arrecadada: entrou no caixa.
Receita pertencente: é do ente, por competência constitucional ou legal.
Parcela de terceiros: deve ser repassada, deduzida ou tratada conforme a norma aplicável.
Em concursos fiscais, esse tema costuma aparecer com pegadinhas sobre enfoque orçamentário e patrimonial.
A banca pode dizer que receita tributária só existe quando há arrecadação. Isso é verdadeiro para o enfoque orçamentário, mas incompleto para o enfoque patrimonial. No enfoque patrimonial, pode haver VPA e crédito a receber antes do pagamento, conforme o fato gerador e o reconhecimento do direito.
Outra pegadinha é dívida ativa. A inscrição em dívida ativa não é pagamento. É o registro de crédito vencido e não pago. O recebimento posterior pode gerar receita orçamentária, mas, patrimonialmente, se o crédito já estava reconhecido, ocorre baixa do ativo.
Também é comum cobrar ajuste para perdas. Não basta registrar o valor bruto da dívida ativa. É preciso estimar perdas para evidenciar o valor líquido recuperável.
Renúncia de receita aparece muito em AFO, LRF e CASP. A banca cobra anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção não geral, alteração de alíquota e modificação de base de cálculo como exemplos de renúncia. (Planalto)
Na repartição de receitas, a pegadinha é confundir arrecadação com pertencimento. O ente pode arrecadar, mas parte da receita pode pertencer a outro ente.
O tratamento contábil de impostos e contribuições exige separar enfoque orçamentário e enfoque patrimonial.
No enfoque orçamentário, a receita tributária é reconhecida pela arrecadação. No enfoque patrimonial, a receita é VPA e pode ser reconhecida quando nasce o direito a receber, conforme o fato gerador e a mensuração confiável.
Créditos tributários a receber são ativos do ente público. Representam direitos contra contribuintes.
Dívida ativa tributária é crédito tributário vencido, não pago e regularmente inscrito.
Ajuste para perdas reduz o valor contábil dos créditos a receber para refletir a expectativa real de recebimento.
Renúncia de receita é benefício fiscal ou tratamento diferenciado que reduz a arrecadação potencial, como anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção não geral, alteração de alíquota ou redução de base de cálculo.
Repartição de receitas é a transferência ou pertencimento constitucional e legal de parte da arrecadação a outro ente.
Receita arrecadada é o que entrou no caixa. Receita pertencente é o que efetivamente pertence ao ente público. Quando há repartição, esses valores podem ser diferentes.
Para prova, grave a frase-chave: tributo arrecadado afeta o orçamento; crédito tributário afeta o patrimônio; dívida ativa é crédito vencido e inscrito; ajuste para perdas evita superavaliação; renúncia reduz potencial arrecadatório; e receita pertencente nem sempre é igual à receita arrecadada.
Sistema de custos no setor público é o conjunto de métodos, critérios, registros, procedimentos, bases de dados e relatórios usados para identificar quanto custa produzir bens, prestar serviços, executar programas, manter unidades administrativas e entregar políticas públicas à sociedade.
Em concursos fiscais, esse tema é importante porque liga Contabilidade Pública, orçamento, patrimônio, governança, eficiência, avaliação de políticas públicas, qualidade do gasto, transparência e tomada de decisão. A NBC TSP 34 trata de custos no setor público e tem como objetivo estabelecer diretrizes e padrões para aplicação da contabilidade de custos. (::Conselho Federal de Contabilidade::)
A ideia central é: o sistema de custos responde quanto o Estado consome de recursos para entregar determinado serviço, programa, produto, ação ou política pública.
Sistema de custos é um sistema de informação gerencial que apura, organiza e evidencia os custos das atividades públicas.
No setor público, custo não é simplesmente o valor empenhado, liquidado ou pago. Custo está ligado ao consumo efetivo de recursos para produzir bens ou prestar serviços públicos.
O Tesouro Nacional explica que o custo diz respeito ao efetivo consumo dos insumos utilizados na produção de bens e prestação de serviços públicos, distinguindo-se do fluxo de execução da despesa orçamentária, como empenho, liquidação e pagamento. A apuração dos custos, com base no regime de competência, tem como ponto de partida as variações patrimoniais diminutivas, as VPDs. (Tesouro Transparente)
Exemplo: comprar um computador é uma troca patrimonial. O custo ocorre ao longo do uso do computador, por depreciação, manutenção, energia, suporte e consumo de recursos associados ao serviço público prestado.
Para prova, grave: custo é consumo de recurso, não simples desembolso.
O principal objetivo do sistema de custos é fornecer informações úteis para melhorar a gestão pública.
Ele permite saber quanto custa uma escola, uma unidade de saúde, uma fiscalização, um atendimento, uma política pública, um programa, uma ação orçamentária ou uma unidade administrativa.
O Tesouro Nacional afirma que o sistema de custos busca auxiliar os gestores no planejamento e na tomada de decisão sobre a melhor alocação dos recursos públicos para gerar mais valor e mais entregas de produtos e serviços à sociedade. (Serviços e Informações do Brasil)
Os objetivos principais são: apoiar planejamento, subsidiar orçamento, controlar gastos, avaliar eficiência, comparar unidades, melhorar a qualidade do gasto, identificar desperdícios, apoiar decisões, avaliar políticas públicas e fortalecer a transparência.
Para concurso, a palavra-chave é gestão. Custos servem para decidir melhor, não apenas para registrar números.
A classificação de custos organiza os gastos conforme sua relação com o objeto de custo, com o volume de atividade, com a forma de apropriação e com a finalidade gerencial.
Custo direto é aquele que pode ser associado diretamente ao objeto de custo.
Exemplo: salário de professores de uma escola, medicamento usado em uma unidade de saúde ou combustível de viatura usada em determinada operação.
Custo indireto é aquele que precisa de critério de rateio para ser associado ao objeto de custo.
Exemplo: energia elétrica de prédio compartilhado, limpeza, segurança, administração central e suporte de tecnologia.
Custo fixo tende a não variar diretamente com o volume de atividade no curto prazo.
Exemplo: aluguel de imóvel, vigilância contratada ou salário de equipe permanente.
Custo variável varia conforme o volume de atividade.
Exemplo: material consumido por atendimento, alimentação escolar por aluno ou insumo hospitalar por procedimento.
Para prova, a classificação ajuda a responder: o custo pertence diretamente ao serviço ou precisa ser rateado? varia com a produção ou permanece relativamente estável?
O sistema de custos no setor público não é apenas boa prática gerencial. Ele tem base normativa.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a Administração Pública mantenha sistema de custos que permita avaliação e acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. (Planalto)
O Decreto nº 93.872/1986 também prevê que a contabilidade deve apurar o custo dos projetos e atividades para evidenciar os resultados da gestão. (Tesouro Nacional)
Além disso, o MCASP reforça que a contabilidade pública deve atender aos usuários sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em plano de contas nacional. (Serviços e Informações do Brasil)
Para prova, grave: custos no setor público têm base legal, contábil e gerencial.
O ambiente da informação de custos é formado pelos sistemas, dados, pessoas, processos e critérios usados para gerar informação confiável.
No Governo Federal, o Sistema de Informações de Custos usa dados extraídos de sistemas estruturantes, como SIAFI, SIAPE e outros sistemas, para gerar informações que subsidiem decisões governamentais e organizacionais voltadas à alocação mais eficiente do gasto público. (Tesouro Transparente)
Esse ambiente envolve dados orçamentários, financeiros, patrimoniais, de pessoal, almoxarifado, compras, contratos, patrimônio, produção física, unidades administrativas, programas, ações e entregas.
Para prova, sistema de custos não nasce apenas da contabilidade. Ele depende da integração entre contabilidade, orçamento, financeiro, patrimônio, recursos humanos, planejamento e áreas finalísticas.
A informação de custos precisa ser útil, confiável, tempestiva, comparável, compreensível e relevante.
Ela deve permitir comparar custos entre unidades, programas, períodos, serviços e políticas públicas. Também deve ser produzida em tempo útil para apoiar decisões.
Uma informação de custos ruim pode induzir decisões erradas. Por exemplo, comparar duas unidades de saúde sem considerar porte, complexidade, território, perfil dos usuários e volume de atendimento pode gerar conclusão distorcida.
O Portal de Custos do Governo Federal busca evidenciar recursos consumidos, fomentar a gestão de custos e contribuir para a melhoria da qualidade do gasto público. (Tesouro Transparente)
Para prova, informação de custos deve ter qualidade gerencial. Não basta existir número; o número precisa ajudar a decidir.
A terminologia de custos ajuda a não confundir conceitos.
Gasto é o sacrifício financeiro ou compromisso assumido para obter bem ou serviço.
Desembolso é a saída efetiva de dinheiro.
Investimento é gasto ativado, porque gera benefício ou potencial de serviço futuro.
Custo é o consumo de recurso usado para produzir bem ou prestar serviço.
Despesa é o consumo de recurso que reduz o patrimônio líquido, mas nem sempre está diretamente ligado à produção de um serviço específico.
Perda é consumo anormal, involuntário ou não esperado de recursos.
Exemplo: comprar medicamentos para estoque é investimento em estoque. Distribuir ou consumir os medicamentos no atendimento público gera custo do serviço de saúde. Medicamentos vencidos podem representar perda.
Para prova, grave: gasto é aquisição ou obrigação; desembolso é pagamento; custo é consumo aplicado ao serviço; perda é consumo anormal.
Custos aplicados à gestão pública servem para avaliar quanto custa entregar serviços públicos e se os recursos estão sendo usados com eficiência.
Exemplos de perguntas respondidas por custos:
Quanto custa manter uma escola por aluno?
Quanto custa uma consulta em determinada unidade de saúde?
Quanto custa uma fiscalização tributária?
Quanto custa processar um requerimento administrativo?
Quanto custa manter uma unidade prisional?
Quanto custa determinada política de assistência social?
Essas informações ajudam o gestor a comparar unidades, identificar gargalos, planejar orçamento, justificar recursos, rever processos, combater desperdícios e melhorar a qualidade do gasto.
Para prova fiscal, pense na SEFAZ: custos podem ajudar a avaliar quanto custa fiscalizar determinado setor, manter sistemas de arrecadação, atender contribuintes, processar autos de infração ou executar cobrança administrativa.
Custos são fundamentais para avaliar políticas públicas porque mostram a relação entre recursos consumidos e resultados entregues.
Uma política pública não deve ser avaliada apenas pelo valor gasto. É preciso saber o que foi entregue, para quem, com qual qualidade, em quanto tempo e com qual resultado.
O Tesouro Nacional destaca que, além do recurso consumido, é preciso identificar o que foi entregue à população. (Serviços e Informações do Brasil)
Exemplo: duas escolas podem gastar valores parecidos, mas entregar resultados diferentes em permanência escolar, aprendizagem, alimentação, atendimento especializado e infraestrutura. Duas unidades de saúde podem ter custos diferentes porque atendem públicos de complexidade distinta.
Para concurso, custos ajudam a avaliar eficiência, economicidade, efetividade, qualidade do gasto e sustentabilidade das políticas públicas.
Em concursos fiscais, sistema de custos costuma cair com pegadinhas sobre orçamento, despesa e custo.
A banca pode afirmar que custo é igual a despesa empenhada. Isso está errado. Despesa empenhada é etapa da execução orçamentária. Custo é consumo de recurso usado para produzir bem ou prestar serviço.
Também pode perguntar a base legal. A LRF exige sistema de custos para avaliação e acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. (Planalto)
Outra cobrança comum é a diferença entre custo direto e indireto. Custo direto é apropriado diretamente ao objeto de custo. Custo indireto precisa de rateio.
A banca também pode perguntar para que serve o sistema de custos. A resposta envolve planejamento, tomada de decisão, avaliação de eficiência, melhoria da qualidade do gasto, transparência e avaliação de políticas públicas.
Sistema de custos no setor público é o conjunto de procedimentos que identifica, mensura, registra e evidencia os custos dos serviços, programas, unidades, atividades e políticas públicas.
O custo representa o consumo efetivo de recursos usados na prestação de serviços ou produção de bens públicos. Ele não se confunde com empenho, liquidação, pagamento ou simples desembolso.
Seus objetivos são apoiar planejamento, tomada de decisão, controle, avaliação da eficiência, comparação entre unidades, melhoria da qualidade do gasto e avaliação de políticas públicas.
A classificação de custos envolve custos diretos, indiretos, fixos, variáveis, controláveis, não controláveis, administrativos, operacionais e finalísticos.
A base legal inclui a LRF, que exige sistema de custos para avaliação e acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
O ambiente da informação de custos depende da integração entre contabilidade, orçamento, financeiro, patrimônio, pessoal, compras, contratos, planejamento e áreas finalísticas.
A informação de custos deve ser relevante, confiável, tempestiva, comparável, compreensível e útil para a gestão.
A terminologia básica distingue gasto, desembolso, investimento, custo, despesa e perda.
Na gestão pública, custos ajudam a saber quanto custa entregar serviços e quais unidades, programas ou políticas geram melhores resultados com os recursos disponíveis.
Para prova, grave a frase-chave: custo público é o consumo de recursos para gerar entregas à sociedade; o sistema de custos transforma dados contábeis, orçamentários e operacionais em informação para melhorar decisão, transparência, eficiência e avaliação de políticas públicas.
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conhecido como PCASP, é a estrutura padronizada de contas usada para registrar os atos e fatos contábeis das entidades públicas. Ele organiza as contas contábeis de forma uniforme para permitir controle, comparabilidade, transparência, elaboração das demonstrações contábeis e consolidação das contas públicas nacionais.
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, o PCASP foi elaborado para uniformizar práticas contábeis, adequado à legislação vigente, às NBC TSP, aos padrões internacionais de contabilidade do setor público e às regras de estatísticas de finanças públicas. A STN também informa que o PCASP é formado por uma relação padronizada de contas com atributos conceituais e permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da LRF. (Serviços e Informações do Brasil)
A ideia central é: o PCASP é o mapa das contas contábeis do setor público. Ele organiza os registros patrimoniais, orçamentários e de controle.
A estrutura do PCASP é organizada em classes de contas. Cada classe agrupa contas de mesma natureza e finalidade.
A estrutura clássica do PCASP é composta por oito classes:
Classe 1 — Ativo.
Classe 2 — Passivo e Patrimônio Líquido.
Classe 3 — Variações Patrimoniais Diminutivas.
Classe 4 — Variações Patrimoniais Aumentativas.
Classe 5 — Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento.
Classe 6 — Controles da Execução do Planejamento e Orçamento.
Classe 7 — Controles Devedores.
Classe 8 — Controles Credores.
As classes 1 a 4 registram informações patrimoniais. As classes 5 e 6 registram informações orçamentárias. As classes 7 e 8 registram atos potenciais e controles diversos.
Para prova, memorize a lógica: 1 e 2 são balanço patrimonial; 3 e 4 são resultado patrimonial; 5 e 6 são orçamento; 7 e 8 são controle.
O PCASP trabalha com três naturezas de informação contábil: patrimonial, orçamentária e de controle.
A natureza patrimonial registra ativos, passivos, patrimônio líquido, variações patrimoniais aumentativas e variações patrimoniais diminutivas.
A natureza orçamentária registra planejamento, aprovação, previsão da receita, fixação da despesa, execução da receita e execução da despesa.
A natureza de controle registra atos potenciais, riscos, garantias, convênios, contratos, disponibilidade por destinação de recursos, controles de responsabilidade e outros controles necessários à gestão pública.
Essa separação é fundamental porque evita misturar orçamento com patrimônio. O MCASP afirma que a contabilidade pública deve atender às demandas dos usuários sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional. (Serviços e Informações do Brasil)
Para prova, a frase-chave é: o PCASP separa a informação patrimonial, orçamentária e de controle, mas integra todas elas dentro de um plano único.
As contas patrimoniais registram os elementos que afetam o patrimônio público e o resultado patrimonial.
Elas estão nas classes 1, 2, 3 e 4.
A classe 1 registra o ativo: caixa, bancos, créditos a receber, estoques, bens móveis, bens imóveis, intangíveis, investimentos e demais recursos controlados pela entidade.
A classe 2 registra passivo e patrimônio líquido: fornecedores, obrigações trabalhistas, obrigações previdenciárias, empréstimos, financiamentos, provisões, restos a pagar processados com obrigação patrimonial, dívida fundada e saldo patrimonial.
A classe 3 registra variações patrimoniais diminutivas, chamadas de VPDs: pessoal e encargos, benefícios, uso de bens e serviços, consumo de estoques, depreciação, amortização, transferências concedidas, perdas e outras reduções patrimoniais.
A classe 4 registra variações patrimoniais aumentativas, chamadas de VPAs: impostos, taxas, contribuições, exploração de bens e serviços, transferências recebidas, valorização de ativos, ganhos e outras receitas sob enfoque patrimonial.
Para prova, contas patrimoniais respondem: o que a entidade tem, o que deve, qual é seu saldo patrimonial e quais variações aumentaram ou diminuíram o patrimônio.
As contas orçamentárias registram a aprovação e a execução do orçamento público.
Elas estão nas classes 5 e 6.
A classe 5 registra os controles da aprovação do planejamento e orçamento. Inclui previsão inicial da receita, previsão adicional, dotação inicial, dotação adicional, créditos orçamentários aprovados, fixação da despesa e demais registros ligados ao orçamento aprovado.
A classe 6 registra os controles da execução do planejamento e orçamento. Inclui receita a realizar, receita realizada, empenho, liquidação, pagamento, execução da dotação e demais fases de execução orçamentária.
Exemplo: quando a LOA é aprovada, há registros na classe 5. Quando a receita é arrecadada ou a despesa é empenhada, liquidada e paga, há registros na classe 6.
Para prova, memorize: classe 5 aprova; classe 6 executa.
As contas de controle registram informações que não necessariamente alteram de imediato o patrimônio ou o orçamento, mas são importantes para acompanhamento, gestão, transparência e prestação de contas.
Elas estão nas classes 7 e 8.
A classe 7 registra controles devedores.
A classe 8 registra controles credores.
Essas contas podem registrar atos potenciais ativos e passivos, garantias, contratos, convênios, responsabilidades de terceiros, bens de terceiros, riscos fiscais, disponibilidade por destinação de recursos, controle de programação financeira, compensações e outros elementos de controle.
Exemplo: assinatura de contrato pode não gerar despesa patrimonial imediata, mas precisa ser controlada. Garantia recebida ou concedida pode não afetar imediatamente o patrimônio, mas representa risco ou direito potencial. Convênio firmado precisa ser acompanhado mesmo antes de toda execução.
Para prova, contas de controle respondem: o que precisa ser acompanhado, mesmo sem alterar imediatamente ativo, passivo, receita ou despesa.
Lançamentos típicos são registros contábeis frequentes no setor público.
Na receita orçamentária, um lançamento típico envolve previsão da receita, arrecadação e registro patrimonial quando houver reconhecimento do direito a receber.
Exemplo: previsão da receita na classe 5; arrecadação e execução na classe 6; reconhecimento patrimonial nas classes 1 e 4, quando cabível.
Na despesa orçamentária, lançamentos típicos envolvem fixação da despesa, empenho, liquidação e pagamento.
Exemplo: dotação aprovada na classe 5; empenho, liquidação e pagamento na classe 6; reconhecimento patrimonial da obrigação e da VPD nas classes 2 e 3, quando o fato gerador patrimonial ocorre.
Na aquisição de bem permanente, pode haver registro patrimonial de ativo imobilizado na classe 1, saída de caixa ou obrigação na classe 2, e execução orçamentária nas classes 5 e 6.
Para prova, o mais importante é perceber que uma mesma operação pode gerar registros em mais de uma natureza de informação: patrimonial, orçamentária e de controle.
Eventos contábeis são fatos ou conjuntos de fatos que exigem registro contábil.
No setor público, os eventos podem ser patrimoniais, orçamentários ou de controle.
Evento patrimonial é aquele que afeta ativo, passivo, patrimônio líquido, VPA ou VPD.
Exemplo: reconhecimento de crédito tributário, depreciação de bem público, consumo de estoque, reconhecimento de obrigação com fornecedor.
Evento orçamentário é aquele que afeta previsão, fixação ou execução do orçamento.
Exemplo: aprovação da LOA, abertura de crédito adicional, empenho, liquidação, pagamento e arrecadação.
Evento de controle é aquele que exige acompanhamento por sua relevância gerencial, jurídica ou fiscal.
Exemplo: assinatura de contrato, concessão de garantia, celebração de convênio, controle de disponibilidade por fonte de recursos.
Em prova, evento contábil é aquilo que movimenta uma ou mais contas do PCASP. O erro comum é achar que só há evento contábil quando há pagamento.
Consistência contábil é a coerência entre os registros contábeis, os saldos das contas, as demonstrações, os controles auxiliares e a realidade dos fatos registrados.
Ela exige que os registros patrimoniais, orçamentários e de controle estejam compatíveis entre si.
Exemplo: se houve arrecadação de receita, os registros orçamentários devem ser compatíveis com o ingresso financeiro e com o tratamento patrimonial correspondente.
Exemplo: se houve liquidação de despesa com fornecedor, deve haver compatibilidade entre execução orçamentária, obrigação patrimonial e posterior pagamento.
Exemplo: se existe bem no patrimônio, ele deve estar registrado, identificado, avaliado, depreciado quando cabível e conciliado com o inventário físico.
A consistência contábil é essencial para evitar distorções, duplicidades, omissões, saldos invertidos indevidos, registros sem suporte documental e incompatibilidade entre demonstrativos.
Para prova, consistência contábil significa: o registro precisa fazer sentido dentro do PCASP, dentro do MCASP, dentro das demonstrações e dentro da realidade patrimonial e orçamentária.
Em concursos fiscais, o PCASP costuma cair com perguntas sobre classes e naturezas de informação.
A banca pode perguntar quais classes são patrimoniais. Resposta: classes 1, 2, 3 e 4.
Pode perguntar quais classes são orçamentárias. Resposta: classes 5 e 6.
Pode perguntar quais classes são de controle. Resposta: classes 7 e 8.
Outra pegadinha comum é a lógica das classes 5 e 6: classe 5 registra aprovação; classe 6 registra execução.
Também é comum cobrar que o PCASP permite padronização, consolidação das contas públicas e comparabilidade entre entes. A STN afirma que ele foi criado para uniformizar práticas contábeis e permitir a consolidação das Contas Públicas Nacionais conforme a LRF. (Serviços e Informações do Brasil)
A banca também pode apresentar uma operação e perguntar qual natureza de informação será movimentada. Compra de bem permanente pode envolver natureza orçamentária, patrimonial e, em alguns casos, controles. Assinatura de contrato pode envolver controle antes de afetar orçamento ou patrimônio. Depreciação afeta natureza patrimonial, mas não execução orçamentária.
O PCASP é o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Ele padroniza as contas contábeis usadas por entidades públicas e permite uniformização, transparência, comparabilidade e consolidação das contas públicas.
Sua estrutura é organizada em oito classes.
Classes 1 e 2 registram ativo, passivo e patrimônio líquido.
Classes 3 e 4 registram variações patrimoniais diminutivas e aumentativas.
Classes 5 e 6 registram controles orçamentários, sendo a classe 5 ligada à aprovação e a classe 6 ligada à execução.
Classes 7 e 8 registram controles devedores e credores.
A natureza da informação contábil pode ser patrimonial, orçamentária ou de controle.
As contas patrimoniais mostram bens, direitos, obrigações, saldo patrimonial, VPAs e VPDs.
As contas orçamentárias mostram previsão, fixação, aprovação e execução do orçamento.
As contas de controle acompanham atos potenciais, riscos, garantias, contratos, convênios, responsabilidades e disponibilidades por destinação de recursos.
Lançamentos típicos podem envolver simultaneamente registros patrimoniais, orçamentários e de controle. Eventos contábeis são fatos que movimentam contas. Consistência contábil é a coerência entre registros, documentos, saldos, demonstrativos e realidade.
Para prova, grave a frase-chave: PCASP é o plano único que organiza a contabilidade pública em três naturezas: patrimonial, orçamentária e de controle; classes 1 a 4 são patrimoniais, 5 e 6 são orçamentárias, 7 e 8 são de controle.
As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, conhecidas como DCASP, são relatórios contábeis que apresentam a situação orçamentária, financeira, patrimonial e de fluxos de caixa das entidades públicas.
Elas servem para transparência, prestação de contas, controle social, tomada de decisão, comparação entre períodos e avaliação da gestão pública. O MCASP afirma que a contabilidade pública deve atender aos usuários sob os enfoques orçamentário e patrimonial, permitindo a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais. (Serviços e Informações do Brasil)
A ideia central é: as DCASP mostram como o orçamento foi executado, como o dinheiro entrou e saiu, qual é a situação patrimonial, quais variações afetaram o patrimônio e como a gestão pública deve prestar contas à sociedade.
O Balanço Orçamentário demonstra a execução do orçamento público.
Ele compara a previsão da receita com a receita realizada e a fixação da despesa com a despesa executada.
Em termos simples, ele responde:
O governo previu arrecadar quanto?
Arrecadou quanto?
Autorizou gastar quanto?
Empenhou, liquidou e pagou quanto?
Houve superávit ou déficit orçamentário?
O Balanço Orçamentário é a demonstração mais ligada ao planejamento e à execução da LOA. Ele evidencia se a receita arrecadada foi suficiente para cobrir as despesas executadas e se houve excesso ou frustração de arrecadação.
Para prova, grave: Balanço Orçamentário compara orçamento previsto/fixado com orçamento executado.
O Balanço Financeiro evidencia os ingressos e dispêndios financeiros do exercício.
Ele mostra as entradas e saídas de recursos, separando valores orçamentários e extraorçamentários, além dos saldos financeiros do exercício anterior e os saldos que passam para o exercício seguinte.
Em linguagem simples, ele responde:
Quanto dinheiro havia no início?
Quanto entrou?
Quanto saiu?
Quanto ficou para o próximo exercício?
O Balanço Financeiro inclui receitas orçamentárias, despesas orçamentárias, ingressos extraorçamentários, pagamentos extraorçamentários, saldos em caixa, bancos e equivalentes de caixa.
Para prova, cuidado: Balanço Financeiro não é igual ao Balanço Orçamentário. O Balanço Orçamentário foca a execução do orçamento. O Balanço Financeiro foca o fluxo financeiro de entradas, saídas e saldos.
O Balanço Patrimonial evidencia a situação patrimonial da entidade pública em determinada data.
Ele apresenta ativo, passivo e patrimônio líquido, também chamado no setor público de saldo patrimonial ou situação patrimonial líquida.
Em linguagem simples, ele responde:
O que a entidade tem?
O que a entidade tem a receber?
O que a entidade deve?
Qual é a situação patrimonial líquida?
O ativo inclui caixa, créditos, estoques, bens móveis, bens imóveis, intangíveis e outros recursos controlados.
O passivo inclui obrigações com fornecedores, pessoal, dívida pública, provisões, restos a pagar processados com obrigação patrimonial, empréstimos e demais obrigações.
O patrimônio líquido representa a diferença entre ativos e passivos.
Para prova, grave: Balanço Patrimonial mostra bens, direitos, obrigações e saldo patrimonial.
A Demonstração das Variações Patrimoniais, ou DVP, evidencia as alterações que aumentaram ou diminuíram o patrimônio líquido durante o exercício.
Ela apresenta as variações patrimoniais aumentativas, chamadas de VPAs, e as variações patrimoniais diminutivas, chamadas de VPDs.
Em linguagem simples, ela responde:
Quais fatos aumentaram o patrimônio?
Quais fatos diminuíram o patrimônio?
O resultado patrimonial foi superavitário ou deficitário?
Exemplos de VPAs: receitas tributárias sob enfoque patrimonial, transferências recebidas, valorização de ativos, doações recebidas e outras receitas patrimoniais.
Exemplos de VPDs: pessoal e encargos, consumo de materiais, serviços de terceiros, depreciação, amortização, transferências concedidas e perdas.
Para prova, grave: DVP mostra VPAs menos VPDs, resultando em superávit ou déficit patrimonial.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa, ou DFC, evidencia as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.
Ela mostra como o dinheiro circulou durante o exercício e costuma organizar os fluxos em atividades operacionais, de investimento e de financiamento. O CFC lista a NBC TSP 12 como norma específica sobre Demonstração dos Fluxos de Caixa, convergida à IPSAS 2. (::Conselho Federal de Contabilidade::)
Em linguagem simples, ela responde:
De onde veio o dinheiro?
Para onde foi o dinheiro?
A entidade gerou ou consumiu caixa?
Houve investimento?
Houve financiamento ou pagamento de dívidas?
Para prova, a DFC é diferente do Balanço Financeiro. O Balanço Financeiro segue estrutura própria da contabilidade pública brasileira, incluindo ingressos e dispêndios orçamentários e extraorçamentários. A DFC apresenta a movimentação de caixa por fluxos.
Grave: DFC mostra movimentação de caixa e equivalentes de caixa.
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, ou DMPL, evidencia as alterações ocorridas no patrimônio líquido durante o período.
Ela mostra aumentos, reduções, ajustes de exercícios anteriores, resultado patrimonial, constituição ou reversão de reservas, reavaliações e outras mutações do saldo patrimonial.
Em linguagem simples, ela responde:
Por que o patrimônio líquido mudou?
Qual foi o efeito do resultado patrimonial?
Houve ajustes?
Houve reavaliações?
Houve mutações que não passaram diretamente pela DVP?
No setor público, a DMPL é especialmente importante quando a entidade precisa demonstrar, de forma mais detalhada, as mutações do patrimônio líquido. Ela não substitui o Balanço Patrimonial nem a DVP; ela explica a movimentação do saldo patrimonial.
Para prova, grave: DMPL explica as mudanças no patrimônio líquido.
Notas explicativas complementam as demonstrações contábeis.
Elas detalham critérios, políticas contábeis, métodos de mensuração, riscos, incertezas, provisões, contingências, composição de saldos, eventos relevantes, ajustes, mudanças de critérios, restrições, garantias, dívida, renúncias, operações relevantes e informações necessárias à compreensão dos números.
A NBC TSP 11 trata da apresentação das demonstrações contábeis e tem como objetivo assegurar comparabilidade das demonstrações da entidade com períodos anteriores e com demonstrações de outras entidades. (::Conselho Federal de Contabilidade::)
As notas explicativas são fundamentais porque muitos números só fazem sentido com contexto. Por exemplo, o valor de dívida ativa deve ser compreendido junto com critérios de ajuste para perdas. O valor de provisões deve ser explicado com base na incerteza. A depreciação deve ser analisada junto com vida útil, método e base de mensuração.
Para prova, grave: notas explicativas não são acessório dispensável; elas integram a compreensão das DCASP.
Consolidação das demonstrações contábeis é o processo de reunir demonstrações de diferentes órgãos e entidades em um conjunto único, eliminando saldos e transações internas para evitar duplicidade.
Exemplo: se um órgão repassa recurso para outro dentro do mesmo ente consolidado, esse repasse não deve ser contado duas vezes como se fosse riqueza nova para o conjunto.
A consolidação é essencial para apresentar a situação global de um ente, como União, estado, Distrito Federal ou município. O PCASP foi elaborado pela STN para uniformizar práticas contábeis e permitir a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme a LRF. (Serviços e Informações do Brasil)
Para prova, a ideia é: consolidação soma o que deve ser somado e elimina o que é interno ao grupo consolidado.
Analisar demonstrações públicas significa interpretar os dados apresentados nas DCASP para avaliar orçamento, finanças, patrimônio, resultado, endividamento, liquidez, execução da receita, execução da despesa e capacidade de prestação de serviços.
A análise pode verificar:
Se a receita prevista foi realizada.
Se houve déficit ou superávit orçamentário.
Se as despesas foram executadas dentro da autorização.
Se o caixa aumentou ou diminuiu.
Se o passivo cresceu.
Se a dívida aumentou.
Se o patrimônio líquido melhorou ou piorou.
Se houve muitas perdas, provisões ou depreciações.
Se a entidade tem liquidez para cumprir obrigações.
Se as notas explicativas esclarecem riscos e contingências.
Para concursos, análise das demonstrações públicas exige comparar as demonstrações entre si. O Balanço Orçamentário mostra execução do orçamento. O Balanço Financeiro mostra entradas, saídas e saldos financeiros. O Balanço Patrimonial mostra posição patrimonial. A DVP mostra resultado patrimonial. A DFC mostra fluxos de caixa. A DMPL explica mutações no patrimônio líquido.
Em concursos fiscais, DCASP cai principalmente por finalidade de cada demonstração.
A banca pode perguntar qual demonstração compara receita prevista com receita realizada e despesa fixada com despesa executada. A resposta é Balanço Orçamentário.
Pode perguntar qual demonstração apresenta ingressos, dispêndios e saldos financeiros. A resposta é Balanço Financeiro.
Pode perguntar qual demonstração evidencia ativo, passivo e patrimônio líquido. A resposta é Balanço Patrimonial.
Pode perguntar qual demonstração apresenta VPAs e VPDs. A resposta é Demonstração das Variações Patrimoniais.
Pode perguntar qual demonstração evidencia entradas e saídas de caixa por fluxos. A resposta é Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Pode perguntar qual demonstração explica mutações do patrimônio líquido. A resposta é DMPL.
As pegadinhas mais comuns são confundir resultado orçamentário com resultado patrimonial, Balanço Financeiro com DFC, e Balanço Patrimonial com DVP.
As DCASP são demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. Elas servem à transparência, prestação de contas, controle social, tomada de decisão e análise da gestão.
O Balanço Orçamentário mostra a execução do orçamento: receita prevista e realizada, despesa fixada e executada.
O Balanço Financeiro mostra ingressos, dispêndios e saldos financeiros.
O Balanço Patrimonial mostra ativo, passivo e patrimônio líquido.
A Demonstração das Variações Patrimoniais mostra VPAs, VPDs e resultado patrimonial.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa mostra entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido mostra alterações no patrimônio líquido.
As notas explicativas complementam e detalham as demonstrações.
A consolidação reúne demonstrações de órgãos e entidades, eliminando duplicidades internas.
A análise das demonstrações públicas interpreta orçamento, finanças, patrimônio, caixa, resultado, dívida, liquidez e capacidade de prestação de serviços.
Para prova, grave a frase-chave: Balanço Orçamentário é orçamento; Balanço Financeiro é ingresso e dispêndio financeiro; Balanço Patrimonial é posição patrimonial; DVP é resultado patrimonial; DFC é caixa; DMPL é mutação do patrimônio líquido; notas explicam; consolidação elimina duplicidades.
Receita e despesa pública são temas centrais da Contabilidade Pública, da Administração Financeira e Orçamentária e da CASP. Eles mostram como o Estado obtém recursos e como aplica esses recursos para executar políticas públicas, manter serviços, realizar investimentos e cumprir obrigações.
Em concursos fiscais, esse assunto é prioridade porque conecta orçamento público, execução orçamentária, estágios da receita, estágios da despesa, categorias econômicas, empenho, liquidação, pagamento, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.
A ideia central é: receita pública mostra a entrada de recursos; despesa pública mostra a aplicação desses recursos. Na contabilidade pública moderna, é preciso separar o enfoque orçamentário do enfoque patrimonial.
O MCASP vigente é a 11ª edição, e a Secretaria do Tesouro Nacional afirma que o manual busca colaborar com a elaboração e execução do orçamento e também resgatar o patrimônio como objeto da contabilidade, atendendo aos enfoques orçamentário e patrimonial. (Serviços e Informações do Brasil)
Receita pública é todo ingresso de recursos nos cofres públicos. Em sentido orçamentário, é a entrada de recursos que aumenta as disponibilidades financeiras do Estado e que, em regra, pode financiar despesas públicas.
A receita pública pode decorrer de tributos, contribuições, exploração do patrimônio público, prestação de serviços, transferências, operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e outras fontes.
É importante separar ingresso de receita orçamentária. Nem todo ingresso é receita orçamentária. Há ingressos extraorçamentários, como cauções, depósitos, consignações e valores de terceiros, que entram temporariamente no caixa público, mas não pertencem definitivamente ao ente.
Para prova, grave: receita orçamentária pertence ao ente e financia despesa pública; ingresso extraorçamentário é entrada temporária de recurso de terceiro ou obrigação de devolução.
A receita pública pode ser classificada de várias formas. Em concurso, as classificações mais cobradas são: categoria econômica, origem, espécie, rubrica, alínea, subalínea, fonte ou destinação de recursos, natureza da receita e classificação por identificador de uso, conforme o nível de detalhe adotado.
A classificação por categoria econômica divide a receita em receitas correntes e receitas de capital.
A classificação por origem mostra de onde a receita vem. Exemplos: impostos, taxas e contribuições de melhoria; contribuições; receita patrimonial; receita agropecuária; receita industrial; receita de serviços; transferências correntes; operações de crédito; alienação de bens; amortização de empréstimos; transferências de capital.
A classificação por fonte ou destinação de recursos mostra a vinculação ou destinação legal do recurso. Ela é muito importante para saber se o dinheiro pode ser usado livremente ou se está vinculado a determinada finalidade, como saúde, educação, previdência, convênios ou operações de crédito.
Para prova, classificação da receita serve para identificar origem, natureza, finalidade e possibilidade de uso do recurso público.
As etapas da receita envolvem o caminho da receita no processo orçamentário e financeiro.
Em linguagem tradicional, fala-se em etapas como previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
A previsão ocorre na elaboração e aprovação do orçamento. É a estimativa de quanto o ente espera arrecadar.
O lançamento é o procedimento administrativo de constituição do crédito, muito associado às receitas tributárias.
A arrecadação é o recebimento dos recursos pelos agentes arrecadadores.
O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados para a conta do Tesouro ou caixa oficial do ente.
Em prova, atenção: nem toda receita passa por lançamento. Tributos como IPTU e IPVA costumam ter lançamento direto; outros tributos podem depender de declaração do contribuinte ou de outras formas de constituição do crédito.
Os estágios da receita são, classicamente, previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
A previsão é a estimativa da receita na Lei Orçamentária.
O lançamento identifica o sujeito passivo, calcula o valor devido e formaliza o crédito, quando aplicável.
A arrecadação ocorre quando o contribuinte ou devedor paga ao agente arrecadador.
O recolhimento ocorre quando o agente arrecadador repassa o dinheiro ao Tesouro.
Para concurso, a ordem lógica é:
Previsão → lançamento → arrecadação → recolhimento.
A pegadinha é confundir arrecadação com recolhimento. Arrecadação é o pagamento ao agente arrecadador. Recolhimento é a entrada efetiva no caixa do Tesouro.
As categorias econômicas da receita são receitas correntes e receitas de capital.
Receitas correntes são aquelas que, em regra, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado sem corresponder à constituição de dívida ou à conversão de bens de capital. Exemplos: receitas tributárias, contribuições, receita patrimonial, receita de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.
Receitas de capital decorrem de operações que, em geral, envolvem endividamento, alienação de bens, amortização de empréstimos ou transferências destinadas a investimentos. Exemplos: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.
Na despesa, as categorias econômicas são despesas correntes e despesas de capital. Material oficial do MCASP registra que a despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital. (TCE-RO)
Para prova, memorize:
Receita corrente: mantém funcionamento e decorre de atividades ordinárias.
Receita de capital: envolve dívida, alienação, amortização ou recurso para investimento.
Despesa corrente: não contribui diretamente para formação ou aquisição de bem de capital.
Despesa de capital: contribui diretamente para formação ou aquisição de bem de capital. (TCE-RO)
Despesa pública é a aplicação de recursos pelo Estado para cumprir suas funções, prestar serviços públicos, manter a administração, realizar investimentos, pagar pessoal, custear políticas públicas, honrar dívidas e atender às necessidades coletivas.
Em sentido orçamentário, despesa pública é o gasto autorizado pela Lei Orçamentária ou por créditos adicionais. A despesa orçamentária depende de autorização legislativa e segue estágios próprios.
Também há dispêndios extraorçamentários, como devolução de cauções, depósitos e consignações, que não representam despesa orçamentária propriamente dita.
Para prova, grave: despesa orçamentária depende de autorização orçamentária; dispêndio extraorçamentário é saída de recurso que não representa gasto orçamentário do ente.
A despesa pública pode ser classificada institucionalmente, funcionalmente, programaticamente, por natureza, por fonte de recursos e por identificadores específicos.
A classificação institucional mostra quem gasta: órgão e unidade orçamentária.
A classificação funcional mostra em que área o recurso será aplicado: saúde, educação, segurança, administração, previdência, assistência social e outras funções.
A classificação programática relaciona a despesa a programas, ações, projetos, atividades e operações especiais.
A classificação por natureza da despesa mostra a categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
Na natureza da despesa, as categorias econômicas são despesas correntes e despesas de capital. As despesas correntes não contribuem diretamente para formação ou aquisição de bem de capital; as despesas de capital contribuem diretamente para essa formação ou aquisição. (TCE-RO)
Para prova, classificação da despesa responde: quem gasta, em quê, para quê, como gasta e com qual recurso.
As etapas da despesa envolvem planejamento e execução.
Na etapa de planejamento, ocorrem fixação da despesa na LOA, descentralizações, programação orçamentária e financeira, licitação ou contratação, quando cabível.
Na etapa de execução, aparecem os estágios clássicos: empenho, liquidação e pagamento.
Material didático oficial de orçamento público descreve a despesa orçamentária com fase de planejamento e fase de execução, destacando fixação da despesa e execução por empenho, liquidação e pagamento. (eduCapes)
Para concurso, cuidado: fixação da despesa é etapa de planejamento. Empenho, liquidação e pagamento são estágios de execução.
Os estágios da despesa pública são empenho, liquidação e pagamento.
O empenho cria reserva de dotação orçamentária para determinado gasto.
A liquidação verifica se o credor cumpriu sua obrigação e se tem direito ao recebimento.
O pagamento é a entrega do numerário ao credor.
O MCASP e materiais de AFO tratam os estágios da despesa orçamentária como empenho, liquidação e pagamento. (TCE-RO)
Para prova, a ordem é:
Empenho → liquidação → pagamento.
A despesa não deve ser paga sem prévia liquidação, e não deve ser liquidada sem haver empenho regular.
O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. Na prática, ele reserva dotação orçamentária para uma despesa específica.
O empenho pode ser:
Ordinário, quando o valor é conhecido e o pagamento ocorre de uma vez.
Estimativo, quando o valor exato não é previamente conhecido, como água, energia, telefone e combustível.
Global, quando a despesa é contratual e paga parceladamente, como aluguel e contratos de prestação continuada.
A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do crédito. (Estratégia Concursos)
O pagamento é a entrega de numerário ao credor, geralmente após a regular liquidação.
Para prova, grave:
Empenho reserva orçamento.
Liquidação confirma o direito do credor.
Pagamento quita a obrigação.
Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.
Eles se dividem em:
Restos a pagar processados: despesas empenhadas e liquidadas, mas ainda não pagas.
Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, mas ainda não liquidadas.
Esse tema é muito importante porque conecta execução orçamentária, encerramento do exercício, passivo financeiro e controle fiscal.
Exemplo: o governo empenhou e liquidou uma despesa em dezembro, mas só pagará em janeiro. Isso gera restos a pagar processados.
Exemplo: o governo empenhou uma obra em dezembro, mas o serviço ainda não foi medido ou liquidado. Isso pode gerar restos a pagar não processados, se atendidas as condições legais.
Para prova, memorize:
Processado = empenhado + liquidado + não pago.
Não processado = empenhado + não liquidado + não pago.
Despesas de exercícios anteriores, ou DEA, são despesas relativas a exercícios encerrados que não foram processadas na época própria, mas que ainda podem ser reconhecidas e pagas no exercício atual, observadas as condições legais.
Exemplos comuns: despesa de exercício anterior não empenhada por erro administrativo; restos a pagar cancelados, mas com direito do credor ainda vigente; compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício; valores devidos por decisão administrativa.
A DEA não se confunde com restos a pagar.
Nos restos a pagar, houve empenho no exercício anterior.
Na despesa de exercício anterior, em regra, a despesa pertence a exercício encerrado, mas será empenhada à conta de dotação específica no exercício atual.
Para prova, a diferença central é:
Restos a pagar: houve empenho anterior.
DEA: despesa de exercício encerrado reconhecida posteriormente, paga por dotação do orçamento atual.
Em concursos fiscais, receita e despesa pública costumam cair por diferença conceitual.
A banca pode perguntar a ordem dos estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Pode perguntar a ordem dos estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
Pode confundir arrecadação com recolhimento. Arrecadação é recebimento pelo agente arrecadador; recolhimento é transferência ao Tesouro.
Pode confundir empenho com pagamento. Empenho não paga. Ele reserva dotação e cria obrigação orçamentária.
Pode confundir liquidação com pagamento. Liquidação verifica o direito do credor; pagamento entrega o dinheiro.
Também pode confundir restos a pagar com despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. Despesas de exercícios anteriores são despesas de exercícios encerrados reconhecidas no orçamento atual.
Outra pegadinha é o regime orçamentário. No setor público, a receita orçamentária é reconhecida pela arrecadação e a despesa orçamentária pelo empenho, enquanto o enfoque patrimonial segue competência. (CloudFront)
Receita pública é ingresso de recursos nos cofres públicos. Receita orçamentária pertence ao ente e financia despesas. Ingresso extraorçamentário é temporário ou pertence a terceiros.
A receita pode ser classificada por categoria econômica, origem, espécie, natureza e fonte ou destinação de recursos. As categorias econômicas da receita são receitas correntes e receitas de capital.
Os estágios da receita são previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Despesa pública é aplicação de recursos pelo Estado. A despesa orçamentária depende de autorização legislativa e segue a execução do orçamento.
A despesa pode ser classificada institucionalmente, funcionalmente, programaticamente, por natureza e por fonte de recursos. As categorias econômicas da despesa são despesas correntes e despesas de capital.
As etapas da despesa envolvem planejamento e execução. Na execução, os estágios são empenho, liquidação e pagamento.
Empenho reserva dotação e cria obrigação orçamentária. Liquidação verifica o direito do credor. Pagamento entrega o numerário ao credor.
Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. Podem ser processados, quando liquidados, ou não processados, quando ainda não liquidados.
Despesas de exercícios anteriores são despesas relativas a exercícios encerrados que serão reconhecidas e pagas no orçamento atual, quando cabíveis.
Para prova, grave a frase-chave: receita segue previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento; despesa segue empenho, liquidação e pagamento; restos a pagar têm empenho anterior; DEA pertence a exercício encerrado, mas é empenhada no orçamento atual.
Execução orçamentária e financeira é o conjunto de procedimentos usados para transformar o orçamento aprovado em ações concretas, pagamentos, serviços públicos, investimentos e políticas públicas. A execução orçamentária cuida do uso das dotações autorizadas na LOA. A execução financeira cuida do fluxo de dinheiro, da disponibilidade de caixa, dos pagamentos e do equilíbrio entre entradas e saídas.
Em concursos fiscais, esse tema é muito importante porque conecta LOA, programação financeira, cronograma de desembolso, descentralização de créditos, movimentação de recursos, suprimento de fundos, conta única, controle orçamentário e controle financeiro.
A ideia central é: não basta existir dotação orçamentária; também é preciso haver disponibilidade financeira e programação para pagar a despesa no momento adequado.
Programação financeira é o planejamento da entrada e saída de recursos ao longo do exercício. Ela organiza o fluxo de caixa do governo para compatibilizar receitas arrecadadas, despesas autorizadas, prioridades legais e metas fiscais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Planalto)
Em linguagem simples, a programação financeira responde:
Quando o governo espera receber?
Quanto poderá gastar em cada período?
Quais despesas terão prioridade?
Será necessário limitar empenhos ou pagamentos?
Para prova, grave: programação financeira é instrumento de gestão do caixa público e de equilíbrio fiscal.
Cronograma de desembolso é a previsão de quando os pagamentos serão realizados ao longo do exercício. Ele distribui mensalmente a execução financeira, evitando concentração desordenada de pagamentos e ajudando a compatibilizar despesa com arrecadação.
Ele está diretamente ligado à programação financeira. Enquanto a programação financeira olha o conjunto do caixa, o cronograma de desembolso organiza os pagamentos no tempo.
Exemplo: uma obra pode ter dotação prevista no orçamento, mas os pagamentos ocorrerão conforme medições, liquidações e disponibilidade financeira. O cronograma ajuda a prever esses desembolsos.
Para prova, a frase-chave é: cronograma de desembolso organiza o pagamento no tempo; não é autorização para gastar sem dotação.
Descentralização de créditos é a transferência de autorização orçamentária de uma unidade para outra executar determinada despesa. O crédito orçamentário continua pertencendo ao orçamento público, mas sua execução é transferida para outra unidade gestora ou órgão.
Em linguagem simples, é como dizer: “esta unidade tem autorização orçamentária, mas outra unidade executará a despesa”.
A descentralização não é pagamento, não é transferência financeira e não é repasse de dinheiro. Ela movimenta crédito orçamentário, ou seja, autorização para empenhar.
Pode ocorrer dentro de um mesmo órgão ou entre órgãos e entidades, conforme as regras administrativas. Na União, costuma-se falar em provisão e destaque, mas para concurso o essencial é entender a lógica: descentralização de crédito movimenta orçamento, não caixa.
Para prova, grave: crédito é autorização orçamentária; recurso financeiro é dinheiro. Descentralização de crédito não é movimentação de recurso financeiro.
Movimentação de recursos é o deslocamento financeiro, ou seja, a transferência de disponibilidade de caixa para que a despesa autorizada e executada possa ser paga.
Ela se diferencia da descentralização de créditos. O crédito permite empenhar; o recurso permite pagar.
Exemplo: uma unidade pode receber crédito orçamentário para executar uma despesa, mas também precisa receber limite financeiro ou recurso financeiro para realizar o pagamento.
Em prova, a distinção é decisiva:
Descentralização de crédito: movimenta autorização orçamentária.
Movimentação de recursos: movimenta dinheiro ou disponibilidade financeira.
A execução pública correta exige a combinação dos dois elementos: orçamento e caixa.
Suprimento de fundos é o adiantamento de valores a servidor para realizar despesas que não possam seguir o processamento normal da despesa, em razão de urgência, pequeno vulto ou situações especiais previstas em norma.
A Lei nº 4.320/1964 prevê suprimento de fundos nos artigos 68 e 69. Material oficial do Governo Federal resume que ele deve ser usado para despesas que não possam aguardar o tempo necessário ao ciclo normal de um dispêndio. (Serviços e Informações do Brasil)
Exemplos comuns: pequena despesa urgente, serviço emergencial, aquisição de item de pequeno valor ou despesa eventual em localidade onde não seja viável seguir o rito normal no tempo necessário.
O suprimento de fundos exige prestação de contas. O servidor que recebe o adiantamento deve comprovar o uso correto dos valores, devolver saldo não utilizado e observar limites, finalidade e prazo.
Para prova, cuidado: suprimento de fundos não é verba livre, não é prêmio, não é salário e não dispensa prestação de contas.
Conta única é o mecanismo de centralização das disponibilidades financeiras do ente público. Ela permite melhor controle do caixa, redução de ociosidade de recursos, racionalização de pagamentos e transparência financeira.
Na União, a Conta Única do Tesouro Nacional é instrumento central da execução financeira. Estados, DF e municípios podem ter estruturas próprias de centralização financeira, conforme suas normas.
A lógica da conta única é evitar que cada órgão mantenha dinheiro disperso sem controle centralizado. Com centralização, o Tesouro acompanha entradas, saídas, saldos, prioridades e limites financeiros.
Para prova, grave: conta única centraliza disponibilidades financeiras e fortalece o controle do caixa público.
Controle da execução orçamentária é o acompanhamento do uso das dotações autorizadas na LOA e em créditos adicionais.
Ele verifica se a despesa tem autorização orçamentária, se há saldo de dotação, se a classificação está correta, se os empenhos respeitam limites, se a despesa pertence à ação adequada e se a execução está compatível com o planejamento.
Também acompanha receita prevista e realizada, despesa fixada e executada, créditos adicionais, anulações, suplementações, contingenciamentos, empenhos, liquidações, pagamentos e restos a pagar.
Para prova, controle orçamentário responde: a despesa está autorizada no orçamento e está sendo executada corretamente?
Controle da execução financeira acompanha a movimentação do dinheiro público.
Ele verifica disponibilidade de caixa, arrecadação, recolhimento, pagamentos, programação financeira, cronograma de desembolso, limites financeiros, vinculação de recursos, prioridades legais e compatibilidade entre obrigações assumidas e capacidade de pagamento.
A LRF também determina que recursos legalmente vinculados a finalidade específica sejam utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. (Planalto)
Para prova, controle financeiro responde: há dinheiro disponível, com fonte correta, para pagar a despesa no momento adequado?
Em concursos fiscais, esse tema costuma cair por diferença entre orçamento e financeiro.
A banca pode dizer que dotação orçamentária é suficiente para pagar uma despesa. Isso está incompleto. Dotação autoriza o gasto, mas o pagamento depende de disponibilidade financeira e programação.
Outra pegadinha é confundir descentralização de crédito com movimentação de recursos. Crédito é autorização orçamentária. Recurso é dinheiro.
Também pode cobrar a regra da LRF: até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Planalto)
Suprimento de fundos também é muito cobrado. Ele é adiantamento a servidor para despesas excepcionais, urgentes ou de pequeno vulto, mas exige prestação de contas.
Execução orçamentária é o uso das dotações autorizadas no orçamento. Execução financeira é a administração do dinheiro necessário para pagar as despesas.
Programação financeira organiza o fluxo de caixa do governo.
Cronograma de desembolso distribui os pagamentos no tempo.
Descentralização de créditos movimenta autorização orçamentária.
Movimentação de recursos movimenta dinheiro ou disponibilidade financeira.
Suprimento de fundos é adiantamento a servidor para despesa excepcional, urgente ou de pequeno vulto, sempre com prestação de contas.
Conta única centraliza os recursos financeiros e melhora o controle do caixa.
Controle da execução orçamentária verifica autorização, dotação, empenho, liquidação, pagamento e compatibilidade com a LOA.
Controle da execução financeira verifica caixa, fonte de recursos, programação, cronograma, pagamentos e vinculações legais.
Para prova, grave a frase-chave: orçamento autoriza, financeiro paga; crédito permite empenhar, recurso permite pagar; programação financeira organiza o caixa, cronograma organiza desembolsos, e suprimento de fundos é adiantamento excepcional com prestação de contas.